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IRS. Já conferiu as suas deduções? A partir de amanhã pode reclamar

Os contribuintes devem conferir os valores e, no caso de notarem algum erro, reclamar a partir de amanhã. 

IRS. Já conferiu as suas deduções? A partir de amanhã pode reclamar
Notícias ao Minuto

07:30 - 15/03/24 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

A Autoridade Tributária (AT) disponibiliza a partir desta sexta-feira, dia 15 de março, as deduções provisórias para efeitos do IRS no Portal das Finanças, pelo que os contribuintes devem conferir os valores e, no caso de notarem algum erro, reclamar a partir de amanhã

Estas deduções provisórias podem ser consultadas neste link, depois de iniciar sessão com as suas credenciais de acesso. 

"Esta página destina-se à consulta das despesas que foram comunicadas à AT nas quais consta como titular. O valor da dedução foi calculado individualmente sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta)", explica o Fisco no Portal das Finanças. 

Ora, "caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame das despesas gerais e/ou das faturas", adianta o Fisco, sendo que esta reclamação pode ser apresentada através deste link.

"Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso", explicam ainda as Finanças. 

Há uma (outra) alternativa

De acordo com o Fisco, "caso detete alguma omissão ou inexatidão - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - pode, em alternativa aos valores comunicados à AT, declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2023, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar". 

Contudo, deve saber que "a alteração dos montantes constantes no portal e-Fatura implica a comprovação dos mesmos". 

"Se reclamar das faturas/despesas gerais antes da entrega da declaração anual do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a obrigação declarativa ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado", esclarece ainda a AT.

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