Precisa de contratar um trabalhador doméstico para o ajudar com algumas tarefas em casa? Saiba que há algumas regras a cumprir, nomeadamente no que diz respeito ao grau de parentesco.
Antes de mais, importa sublinhar que o trabalhador doméstico é aquele que "presta regularmente a outrem, sob a sua direção e sua autoridade, atividades destinadas à satisfação de um agregado familiar (cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, tratar de crianças ou idosos, tratar do jardim ou de animais, fazer serviços de costura, etc.), recebendo em contrapartida uma remuneração com carácter regular", segundo a Segurança Social.
Além disso, a entidade empregadora tem de inscrever o trabalhador doméstico na Segurança Social Direta, se este não estiver inscrito.
"A Segurança Social enquadra o trabalhador e inscreve-o no Regime do Serviço Doméstico. O trabalhador recebe uma carta a confirmar a inscrição, com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)", pode ler-se num documento informativo da Segurança Social sobre o tema.
É familiar? Atenção às regras
Segundo a Segurança Social, a entidade empregadora não pode ser:
- Marido, mulher ou relacionado em união de facto do trabalhador;
- Filho(a), neto(a) ou adotado do trabalhador;
- Genro, nora, enteado(a) ou filho(a) do(a) enteado(a) do trabalhador;
- Pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogro(a) do trabalhador;
- Irmão, irmã ou cunhado(a) do trabalhador.
Mais informações sobre este tema aqui.
Leia Também: Recebe subsídios ou pensões? Estas são as datas de pagamento em março