Vai contratar trabalhador doméstico? É familiar? Atenção a estas regras

Se vai contratar um trabalhador doméstico, saiba que há regras a cumprir. Fique a par.

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Notícias ao Minuto
03/03/2024 08:00 ‧ 03/03/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

trabalhador doméstico

Precisa de contratar um trabalhador doméstico para o ajudar com algumas tarefas em casa? Saiba que há algumas regras a cumprir, nomeadamente no que diz respeito ao grau de parentesco. 

Antes de mais, importa sublinhar que o trabalhador doméstico é aquele que "presta regularmente a outrem, sob a sua direção e sua autoridade, atividades destinadas à satisfação de um agregado familiar (cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, tratar de crianças ou idosos, tratar do jardim ou de animais, fazer serviços de costura, etc.), recebendo em contrapartida uma remuneração com carácter regular", segundo a Segurança Social. 

Além disso, a entidade empregadora tem de inscrever o trabalhador doméstico na Segurança Social Direta, se este não estiver inscrito.

"A Segurança Social enquadra o trabalhador e inscreve-o no Regime do Serviço Doméstico. O trabalhador recebe uma carta a confirmar a inscrição, com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)", pode ler-se num documento informativo da Segurança Social sobre o tema.

É familiar? Atenção às regras

Segundo a Segurança Social, a entidade empregadora não pode ser:

  • Marido, mulher ou relacionado em união de facto do trabalhador;
  • Filho(a), neto(a) ou adotado do trabalhador;
  • Genro, nora, enteado(a) ou filho(a) do(a) enteado(a) do trabalhador;
  • Pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogro(a) do trabalhador;
  • Irmão, irmã ou cunhado(a) do trabalhador. 

Mais informações sobre este tema aqui

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