Subida da taxa de infraestrutura ferroviária beneficia rodovias
A APEF -- Associação Portuguesa de Empresas Ferroviárias contesta a subida de 23% da taxa de uso de infraestrutura ferroviária, dizendo que só vem beneficiar o transporte rodoviário, segundo um comunicado hoje divulgado.
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Economia Taxa de infraestrutura
A associação "mostra-se profundamente desiludida com o aumento de 23% da taxa de uso de infraestrutura (TUI), aplicada pela IP -- Infraestruturas de Portugal aos operadores ferroviários de mercadorias, ao invés do que foi prometido à APEF pelo Governo português e pela AMT [Autoridade da Mobilidade e dos Transportes]".
Na mesma nota, a organização disse que "os operadores decidiram reclamar junto da IP os valores de taxa de uso que a IP faturou aplicáveis já a 2024", tendo sido "criada a expectativa de que o valor da taxa inicialmente proposto pela IP iria ser reduzido, mas não foi isso que sucedeu".
Por isso, indicou, "irão efetuar o pagamento da taxa de uso considerando o valor da taxa de 2023 esperando que lhe sejam dadas respostas esclarecedoras sobre que taxa deve ser aplicada por parte das autoridades competentes, o mais rapidamente possível".
A APEF disse que "a resolução desta situação é urgente, porque este aumento da taxa de uso pode colocar em causa os investimentos efetuados pelos operadores e a própria operação ferroviária".
A associação realçou que, "quando foi conhecida a versão final do Diretório de Rede proposta pela IP, aplicável para 2024, constatou-se que os operadores ferroviários iriam sofrer um aumento incompreensível da taxa de uso, contrário ao que seria desejável para dar incentivo à transição modal, com o desígnio de aumentar a quantidade de carga transportada por via ferroviária, relativamente ao modo rodoviário".
Segundo a entidade, a IP está a propor mais um aumento da taxa para 2025.
"O Governo português comprometeu-se então perante a APEF e os seus associados com a reversão deste aumento de taxa proposto pela IP, tendo em consideração os objetivos" de "incentivar a transição modal para promover a descarbonização dos transportes e a importância de se garantirem as condições para o aumento do transporte ferroviário de mercadorias, que fica colocado em causa, com esta medida discriminatória", destacou.
Segundo a APEF, a própria AMT "reconheceu a necessidade de se aplicar uma taxa de uso mais reduzida para a ferrovia e efetuou essa recomendação pública à IP para não prejudicar a ferrovia face aos outros modos de transporte", mas, disse a associação, a IP "não considerou" esta recomendação, "passando a onerar de uma forma objetiva o modo ferroviário, privilegiando dessa forma o modo rodoviário".
"A APEF já apresentou uma reclamação junto da IP, em nome dos seus associados, pelo valor cobrado aos operadores, direito que lhe é assistido ao abrigo do Diretório de Rede relativamente ao processo de faturação, uma vez que não concorda com os termos incluídos nas faturas enviadas", destacou.
A associação lamentou que a IP onere "desta forma o transporte ferroviário, retirando-lhe competitividade face aos outros modos de transporte e beneficia por outro lado o transporte rodoviário, porque em simultâneo reduziu portagens em autoestradas vitais para o transporte de mercadorias em 30%".
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