Há alguns trabalhadores independentes que se em 2023 cumpriram determinados fatores, podem passar do regime normal para o regime de isenção especial do IVA, ao abrigo do artigo 53.º, lembrou a Autoridade Tributária (AT), esta quarta-feira.
Numa publicação partilhada nas redes sociais, a AT revela que se é sujeito passivo de IVA e em 2023 esteve enquadrado no Regime normal "pode passar para o Regime Especial de Isenção do artigo 53. CIVA [Código do IVA]", se:
- Não efetua importações ou exportações;
- Não é obrigado a ter contabilidade organizada;
- Não efetua operações relacionadas com o sector das sucatas e desperdícios;
- Não atingiu os 14.500€ de volume de negócios;
Para isso, explica a AT, "deve entregar durante o mês de janeiro uma declaração de alterações, com efeitos a 1 de janeiro de 2024".
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