Na nota, divulgada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a empresa lembrou que "a exclusão de negociação foi requerida à CMVM na sequência da deliberação da Assembleia Geral de acionistas, ocorrida em 14 de dezembro de 2022, na qual foi aprovada favoravelmente, por 99,87% dos direitos de voto representativos do capital social".
Segundo o comunicado, "as ações ordinárias detidas pelo único acionista que não votou a favor da exclusão de negociação, correspondentes aos restantes 0,13% dos direitos de voto, serão adquiridas pela sociedade", sendo que, para isso, foi nomeado um perito independente.
"De acordo com a proposta de deliberação, caso a contrapartida determinada" por este perito "fosse superior a 1,06 euros por cada ação ordinária, a mesma ficaria sem efeito, exceto se a sociedade renunciasse a tal condição resolutiva, aceitando pagar por montante superior".
O perito apurou o valor de 2,89 euros por cada ação ordinária, tendo a Patris comunicado à CMVM "a renúncia à condição resolutiva prevista no ponto 6 da proposta, manifestando a sua intenção de prosseguir com a exclusão voluntária de negociação".
Assim, a sociedade "irá adquirir as ações ordinárias detidas pelo único acionista que não votou a favor da exclusão de negociação", tendo a empresa "efetuado um depósito caução junto do Banco Português de Gestão, S.A. no valor de 43.350,00 euros destinado a garantir o pontual cumprimento da obrigação de pagamento da totalidade do valor da contrapartida de aquisição das ações ordinárias detidas pelo único acionista que não votou a favor da exclusão voluntária de negociação".
No ano passado, a Patris Investimentos justificou esta decisão tendo em conta "a reduzida dispersão do capital social, a ausência de transações no mercado há mais de três anos, os custos para a sociedade e para os acionistas e a posição manifestada pela maioria dos acionistas da sociedade quanto à manutenção da negociação das ações da sociedade no sistema de negociação multilateral Euronext Growth".
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