Se é senhorio e vai ter um novo inquilino a partir de novembro, saiba que há limites ao novo valor da renda que vai praticar. De acordo com o Governo, "as rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior".
"Esta é uma das medidas programa legislativo do Governo que tem por objetivo manter a habitação a custos acessíveis, limitando o valor dos aumentos no arrendamento", revela o Executivo, em comunicado.
Deste modo, "se se tratar de um imóvel que esteve arrendado, com contrato celebrado nos últimos cinco anos, existirão limites ao valor da nova renda a praticar".
Ora, "toma-se como base a última renda praticada sobre o mesmo imóvel num anterior contrato de arrendamento, independentemente do arrendatário".
"A nova renda que irá cobrar no novo contrato de arrendamento só pode ter um aumento de 2% face ao valor da renda que praticava anteriormente", pode ainda ler-se.
Há alguma circunstância em que esse valor possa ser superior?
Sim, de acordo com o Executivo, "a este valor podem acrescer os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores, se os mesmos não tiverem sido aplicados ao contrato anterior", sendo que, "no caso do ano de 2023, considera-se, para este efeito, o coeficiente de 5,43%, divulgado pelo INE em 2022".
O Governo dá ainda o seguinte exemplo:
- Última renda praticada: 1.000 €
- Admitindo que os coeficientes legais foram aplicados
- Limite para a nova renda: 1.054,3 € (aplicação do coeficiente de 1.0543 _ 1.02 + 1.0343)
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