De acordo com o comunicado hoje divulgado, o regulador da energia lançou a segunda consulta pública no contexto da harmonização das regras do mercado europeu de gás, que os Estados-membros da União Europeia devem fazer periodicamente, "propondo manter a metodologia de preço de referência, adotada em 2019", "embora sujeita à atualização de parâmetros, que condicionam a estrutura tarifária que daí resulta".
O Código de Rede de Tarifas define os requisitos de consulta, incluindo o calendário para a consulta periódica, que deve ocorrer, pelo menos, a cada cinco anos, e que deve permanecer aberta pelo menos durante dois meses, para que, no prazo de um mês após o término da consulta, seja publicado um documento com o resumo dos contributos.
A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER, na sigla inglesa) terá depois um mês para analisar a consulta e apresentar comentários não vinculativos.
Por fim, no prazo de cinco meses a contar do termo da consulta pública, os reguladores nacionais devem publicar uma decisão fundamentada sobre todos os elementos previstos.
Este novo processo de consulta periódica, que decorre até 04 de dezembro, "representa uma continuidade com a anterior decisão fundamentada, e terá efeitos a partir do ano gás 2024-2025", esclareceu a ERSE.
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