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Teletrabalho. Portaria que fixa valor de despesas isentas em vigor dia 1

A portaria que fixa o valor limite isento de impostos e contribuições da compensação paga pelas empresas aos trabalhadores pelas despesas adicionais com teletrabalho foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor em outubro.

Teletrabalho. Portaria que fixa valor de despesas isentas em vigor dia 1
Notícias ao Minuto

15:26 - 29/09/23 por Lusa

Economia Teletrabalho

"A presente portaria entra em vigor no dia 01 de outubro de 2023", pode ler-se no diploma.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já tinha anunciado a aprovação da portaria, há 10 dias, indicando o valor de 22 euros por mês (correspondente a 22 dias de trabalho) como limite de isenção, valor que poderá ser majorado em 50% se for definido na negociação coletiva.

A portaria define um valor diário de 10 cêntimos para compensar custos adicionais com eletricidade, de 40 cêntimos para compensar custos de internet pessoal e de 50 cêntimos pelo uso de computadores e equipamentos próprios.

Na prática, estes valores resultam em um euro por dia para as despesas adicionais com teletrabalho (22 euros por mês, tendo em conta 22 dias de trabalho) e a majoração em 50% resultará em 1,5 euros por dia (33 euros por mês).

O valor limite "é apenas aplicável à compensação pela utilização profissional em teletrabalho daqueles bens ou serviços que não sejam disponibilizados direta ou indiretamente ao trabalhador pela entidade empregadora", define a portaria.

Segundo o diploma, "considera-se disponibilização para efeitos do número anterior a oferta, a cedência, a colocação à disposição, a venda a um preço inferior ao valor de mercado ou qualquer outro ato que permita o uso e fruição da eletricidade, da Internet e do computador ou equivalente sem que o trabalhador suporte financeiramente os respetivos encargos em condições normais de mercado".

O valor limite "é apenas aplicável aos dias completos de teletrabalho, efetivamente prestado e que resultem de acordo escrito entre a entidade empregadora e o trabalhador", pode ler-se na portaria.

"Considera-se dia completo de trabalho aquele em que a prestação de trabalho tenha sido efetuada à distância, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação, em local não determinado pelo empregador, em períodos não inferiores a um sexto das horas de trabalho semanal".

A portaria do Governo, assinada pelos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, e da Segurança Social, Gabriel Bastos, estava prevista nas alterações laborais aprovadas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

A Agenda do Trabalho Digno está em vigor desde 01 de maio e a lei passou a prever que o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo devem fixar, na celebração do acordo para prestação de teletrabalho, o valor da compensação ao trabalhador pelas despesas adicionais.

Leia Também: Teletrabalho? Despesas até 22 euros ficam "isentas de impostos"

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