Candidaturas ao Qualifica Indústria arrancam no têxtil e calçado
As candidaturas ao Programa Qualifica Indústria dirigidas aos setores do têxtil, vestuário e calçado arrancaram hoje, com uma dotação global de 10 milhões de euros, disse à Lusa o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes.
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Economia Programa Qualifica
O Programa Qualifica Indústria prevê um apoio de até cerca de 10 euros por trabalhador e por cada hora de formação, para micro, pequenas e médias empresas, tendo como objetivos contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores, prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho.
A medida é destinada a empresas do setor industrial que registem um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, num trimestre.
O financiamento do programa nesta primeira fase é de 10 milhões de euros, dos quais seis milhões são dirigidos ao setor do têxtil e vestuário e quatro milhões de euros ao setor do calçado, explicou o secretário de Estado.
"A dotação orçamental tanto para o têxtil como para o calçado, é de modo a garantir que, mesmo que haja um número muito significativo de empresas, uma vez que só podem candidatar-se até 100 trabalhadores por empresa, terão condições, seguramente, de ver a sua candidatura aprovada", disse Miguel Fontes.
De acordo com os avisos publicados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a apresentação de candidaturas "perdura pela vigência do programa, em regime de candidatura aberta".
O programa entrou em vigor este mês e produz efeitos até 31 de dezembro de 2024.
O apoio destina-se a um máximo de 200 horas de formação por trabalhador, sendo a formação desenvolvida pelo IEFP, associações de empregadores e empresariais, de âmbito setorial, regional e nacional, e empresas da indústria certificadas como entidades formadoras.
Cada entidade empregadora pode apresentar candidatura até ao número máximo de 100 trabalhadores.
Para poderem candidatar-se ao programa, as empresas têm de ter as situações contributiva e tributária regularizadas, não podem ter salários em atraso, nem terem procedido a despedimentos nos últimos três meses, nem contratado novos trabalhadores ou prestadores de serviços.
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