Dos copos de água que não podem ser cobrados à refeição até à sobremesa que poderá ter um custo 'extra' se for dividida, têm sido vários os assuntos que tem levanto questões na restauração.
A DECO Proteste preparou um artigo no qual todas as dúvidas sobre este assunto são esclarecidas. Se alguma vez ficou na dúvida sobre um preço cobrado, este artigo poderá ajudar a clarificar se, na hora de pagar, tem mesmo de fazer um 'esforço' do qual não estava à espera.
As 'regras' quem tem de cumprir
- Nenhum alimento pode ser cobrado se não for consumido
Apenas os produtos solicitados pelo cliente podem ser cobrados. De acordo com a associação para a defesa do consumidor, a "lista de preços deve indicar que: 'nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado", expressão que se refere a que este produto tenha sido manipulado ou consumido, de forma a que já não possa ser servido a outros clientes.
A DECO alerta no entanto que "a partir do momento em que as entradas escolhidas e encomendadas pelo cliente chegam à mesa, as mesmas não podem ser trocadas ou devolvidas.
- Preçário e outras informações devem estar claros
"O preçário deve referir todos os pratos, os produtos alimentares e as bebidas que o estabelecimento forneça, incluindo os do couvert. Todos os preços devem ser mencionados na totalidade (por exemplo, com IVA e em euros), de maneira que os consumidores saibam exatamente quanto têm de pagar", escrevem os responsáveis.
A DECO alerta também que, no caso de existir um consumo mínimo obrigatório, essa informação deve estar bem exposta "desde o exterior".
- Taxa de desperdício?
"Não é permitida a cobrança de taxa, consumo mínimo, preço ou qualquer outro valor que não tenha correspondência a bens ou serviços usufruídos pelo consumidor no restaurante", alerta a DECO, dando o exemplo da chamada taxa de desperdício. Neste caso, pode questionaras a entidade sobre o fundamento legal da cobrança. Caso ache que os seus direitos estão colocados em causa, pode apresentar uma reclamação.
- Os copos de água podem ser cobrados?
Os estabelecimentos de restauração e bebidas passaram a ser obrigados a disponibilizar aos clientes água da torneira e copos não descartáveis para consumo no local, não podendo cobrar qualquer valor, esclareceu a Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal na terça-feira, à Lusa
A responsável da organização, Ana Jacinto, sublinhou, no entanto, que se entende "por cliente aquele que usufrui dos serviços prestados pelo estabelecimento e não quem está apenas de passagem".
- Garrafas com água filtrada podem ser cobradas?
Mais uma vez, a cobrança depende de se o preço está discriminado no menu. "Para tal, não basta que a descrição do produto refira somente “água”, pois essa designação não é suficientemente clara. O preçário deve indicar claramente "Água filtrada" e indicar o respetivo preço", lê-se na DECO.
- Comida de fora pode ser aquecida num restaurante?
Vai depender do estabelecimento. A lei não obriga os estabelecimentos a fazê-lo, mas há alguns que podem permitir - mediante uma taxa ou não.
"Quaisquer taxas que o restaurante pretenda cobrar para aquecer a comida que vem de fora, por exemplo, deverão estar expressamente enunciadas por respeito ao direito de informação", alerta ainda a DECO.
Caso tenha verificado algum incumprimento, pode sempre apresentar queixa, quer seja no Livro de Reclamações, ou diretamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Para além das taxas, há ainda a questão das gorjetas, que também têm levantado algumas dúvidas.
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