Segundo a informação disponível no Portal das Finanças, para que o reembolso possa ser concretizado, "é imperativo que a prova de estatuto" de empresário, emitida pela administração fiscal [portuguesa], seja "válida", devendo este documento confirmar que o requerente está "registado para efeitos de IVA durante o período para o qual o reembolso" do IVA é solicitado.
O mesmo documento deve ainda indicar a data em que o requerente foi inscrito no registo dos contribuintes do IVA.
No comunicado, é referido que o Tribunal Administrativo Federal suíço declarou que a prova do estatuto de empresário deve ser "valida para o período do reembolso (ano civil)", sendo que, sem as informações que dela devem constar, a Administração Federal dos Impostos (FTA) suíça "não poderá processar nem reembolsar o IVA".
A informação lembra que nos últimos anos "várias empresas com domicílio, sede ou estabelecimento estável" noutros países apresentaram pedidos de reembolso de IVA junto da FTA, pretendendo-se que as regras agora divulgadas permitam que este reembolso possa ser concretizado.
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