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Precisa de um comprovativo de inexistência de dívidas? Saiba como pedir

Processo pode ser realizado através da internet.

Precisa de um comprovativo de inexistência de dívidas? Saiba como pedir
Notícias ao Minuto

08:01 - 09/08/23 por Notícias ao Minuto

Economia Dívidas

Se precisa de um comprovativo de inexistência de dívidas em atraso junto das Finanças e da Segurança Social, "basta uma ligação à internet". Saiba como.

Uma das formas de obter este comprovativo é através do portal das Finanças, sendo necessário ter a senha de acesso. Trata-se da mesma senha que "é usada para entregar a declaração de IRS ou para validar despesas no e-Fatura", explica a DECO Proteste num guia dedicado ao assunto.

Alternativamente, pode também recorrer à chave móvel digital ou ao cartão de cidadão para aceder ao portal, onde bastará seguir o caminho 'Os Seus Serviços' - 'Obter' - 'Certidões' - 'Efetuar Pedido' - 'Dívida e Não Dívida'.

De seguida, o documento será descarregado em formato PDF, sendo válido por três meses apenas, pelo que a DECO sugere que não seja pedido com muita antecipação, correndo o risco de perder a validade.

Se preferir, também poderá obter este comprovativo dirigindo-se presencialmente ao serviço de Finanças.

Na Segurança Social

Também pode obter este comprovativo junto da Segurança Social, sendo o processo semelhante. Neste caso, precisará de uma senha de acesso ao portal Segurança Social Direta. Se ainda não tiver esta senha, pode requerê-la no portal, sendo-lhe atribuída imediatamente.

Uma vez autenticado, deverá seguir o caminho 'Conta Corrente' - 'Situação contributiva' - 'Obter declaração de situação contributiva'. "O comprovativo - que tem validade de quatro meses - é gerado de imediato sempre que a situação do contribuinte esteja, de facto, regularizada".

"Nos casos em que há dívidas registadas, mesmo que já prescritas, o pedido pode ficar pendente para análise", explica a DECO.

O pedido pode, também, ser feito num balcão dos serviços de atendimento da Segurança Social da sua área de residência, ou remetendo uma carta para o centro distrital dos serviços.

Segundo o guia feito pela DECO Proteste, no entanto, a emissão deste comprovativo "não quer dizer que não tenha dívidas, pois pode estar a cumprir um plano de pagamentos". Se o estiver a fazer, "a situação estará regularizada".

A associação de defesa do consumidor explica que se considera que um contribuinte tem a sua situação regularizada quando:

  • Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
  • Esteja devidamente autorizado ao pagamento de uma dívida a prestações;
  • Tenha pendente algum meio processual que vise reagir à cobrança coerciva de uma dívida tributária, desde que tenha constituído garantia no âmbito desse processo de execução fiscal;
  • Tenha a execução fiscal suspensa, com garantia constituída.

"Isto significa que até pode ter uma dívida por pagar, mas se já tiver movido esforços para a negociar e estiver a cumprir aquilo que lhe foi imposto, à partida, conseguirá uma declaração de não dívida sem quaisquer registos a seu desfavor", lê-se no explicador.

Dívidas ao Estado devem ser prioridade

A DECO alerta ainda o consumidor para a importância de dar prioridade às dívidas ao Estado, "já que a não-liquidação pode, rapidamente, acabar em penhora". Regime aplica-se às dívidas perante a Autoridade Tributária e àquelas contraídas com a Segurança Social.

"Se puder pagá-las de uma só vez, essa será a melhor opção, pois evitará juros de mora e custas processuais. Já se essa opção não for viável, pondere requerer o pagamento faseado", diz a DECO, avisando que "o não-pagamento de uma eventual dívida ou a falha de alguma prestação só agrava a situação e impede que os comprovativos de inexistência de dívidas possam ser emitidos livres de quaisquer incidências".

Leia Também: De divórcios a hipotecas, sabe que atos notariais pode fazer à distância?

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