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De divórcios a hipotecas, sabe que atos notariais pode fazer à distância?

A DECO fez um guia a resumir os atos notariais que podem ser feitos à distância.

De divórcios a hipotecas, sabe que atos notariais pode fazer à distância?
Notícias ao Minuto

09:50 - 08/08/23 por Notícias ao Minuto

Economia Notários

No âmbito da pandemia da Covid-19, foi criada, em 2022, a Plataforma de Atendimento à Distância (PAD), que permite aos portugueses realizar vários atos notariais sem sair de casa.

A DECO fez um guia em que resume como é que o sistema funciona, bem como o tipo de atos que podem ser realizados desta forma, que "não é obrigatória" e "não substitui os que continuam a poder ser realizados em presença".

"Prescindir de deslocações a conservatórias ou a cartórios notariais que sejam distantes" e a possibilidade de residentes no estrangeiro realizarem estes atos sem terem de se deslocar a Portugal são as vantagens apresentadas pela associação de defesa dos consumidores.

Entre os vários atos que podem ser realizados à distância, a DECO realça:

  • A compra de casas e registo no âmbito do serviço Casa Pronta;
  • Divórcios ou separação de pessoas e bens, em ambos os casos por mútuo consentimento;
  • Habilitação de herdeiros, com ou sem registos;
  • Compra e venda e imóveis, e a constituição, o reconhecimento, a modificação e a extinção dos direitos de propriedade;
  • Constituição ou modificação da propriedade horizontal. "Um prédio é constituído em propriedade horizontal quando está dividido em frações autónomas (por exemplo, vários apartamentos e garagens), que são registadas em separado", explica a DECO;
  • Promessa de venda ou oneração de imóveis, "se lhes tiver sido atribuído a chamada eficácia real", que "corresponde a um mecanismo legal que visa a proteção dos direitos do comprador";
  • Hipoteca, assim como a respetiva cessão, modificação ou extinção.

Como guiar-se na plataforma

Neste guia, a DECO explica mesmo como é que o utilizador deve utilizar a PAD. Primeiro, deverá entrar no site do mesmo, onde terá de se autenticar através do cartão de cidadão, ou da chave móvel digital, o que obriga a ter ativada a assinatura digital. Pode, ainda, fazer um pedido de agendamento do serviço de videoconferência no portal de marcações Siga.

É também possível aceder através da app da PAD, seguindo o caminho 'Registo-Tema-Subtema-Videoconferência - início do processo'. Nessa altura, terá de aguardar o contacto do serviço. A app é também um recurso útil, já que lhe permite consultar, na área reservada, os atos em que está registado, tal como aceder às sessões de videoconferência agendadas.

"Também é possível submeter os documentos de que precisa, e agendar a realização dos atos, com indicação do dia, da hora, da duração prevista e da identificação dos presentes", pode ler-se no guia.

Uma vez no site, autenticado devidamente, começa a "aventura virtual", como lhe chama a DECO. "Pode escolher entre dois separadores, 'Atos' e 'Sessões', onde acede aos documentos instrutórios da sessão. Depois, submete documentos e comprovativos de pagamento e pode consultar os detalhes da videoconferência (data e horário dos agendamentos e das sessões realizadas)", explica a DECO.

Uma vez os atos gravados, os intervenientes têm de dar consentimento, tanto à gravação como à "recolha dos elementos necessários à verificação da sua identidade".

Obrigatoriedades da sessão

Por serem realizados à distância, estes atos obrigam a certas especificidades. A DECO recorda que o utilizador se pode fazer acompanhar por um advogado ou solicitador, mas essa referência "deve constar nos documentos, partilhados no ecrã à medida que são lidos".

"A leitura, a explicação e a assinatura dos documentos devem realizar-se no mesmo dia. De contrário, estes serão considerados nulos", diz ainda a associação de defesa do consumidor.

Deve também ficar expresso que o ato foi realizado por videoconferência, indicando o local físico onde se encontram os intervenientes no momento em que acontece. "Se houver problemas técnicos, como fraca qualidade da imagem ou do som, má luminosidade ou falta de rede, o procedimento deve ser interrompido", lê-se ainda.

As gravações das sessões ficam arquivadas e conservadas durante 20 anos, podendo ser disponibilizadas aos intervenientes em caso de disputa judicial.

O momento de assinatura digital

"No final, os documentos são assinados com a chave móvel digital ou com o cartão de cidadão, e submetidos na plataforma. Têm, assim, o mesmo valor de prova que os atos realizados presencialmente", menciona ainda a DECO, explicando, de seguida, como é que se assina à distância.

Ao finalizar a sessão, deverá clicar na opção 'Assinar com a chave móvel digital'. A seguir, terá de ser introduzido o número de telemóvel associado à chave, bem como o PIN e o código de seis dígitos que receberá. De seguida, bastará clicar na opção 'Concluir'.

"Se o documento for alterado por algum participante durante o processo de assinatura, não será possível submetê-lo. Concluído o procedimento, é disponibilizada uma cópia eletrónica do documento aos intervenientes, dispensando-se o selo do serviço", pode-se ler no guia.

"E já está. Sessão concluída. As possibilidades de acelerar alguns atos e poupar deslocações podem, efetivamente, ser uma vantagem para descomplicar a vida de quem depende de decisões fundamentais", conclui a DECO.

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