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Portadores de deficiência: Como funciona o crédito habitação bonificado?

Precisa de contratar um crédito habitação e tem uma incapacidade igual ou superior a 60%? Saiba que tem direito a condições especiais, com uma taxa de juro bonificada. Conheça o crédito habitação bonificado para pessoas portadoras de deficiência, neste artigo.

Portadores de deficiência: Como funciona o crédito habitação bonificado?
Notícias ao Minuto

11:00 - 01/08/23 por Notícias ao Minuto

Economia Poupança no Minuto

Já sabe como funciona este crédito? Avance já para a contratação, com a ajuda da Poupança no Minuto. Para ficar a saber mais sobre como funciona, que condições diferem e os requisitos a preencher para este tipo de crédito habitação, leia de seguida. 

Pessoas portadoras de deficiência têm acesso a bonificação no crédito da casa 
As pessoas portadoras de deficiência, por necessidades especiais, têm direito a condições diferentes de acesso ao crédito habitação. Neste sentido, se se enquadrarem nos requisitos, podem ter acesso a uma taxa de juro bonificada. Para isso, a incapacidade deve corresponder ou ser superior a 60%.

De forma a comprovar a incapacidade, o cliente tem de apresentar um atestado médico de incapacidade multiuso. Este é um documento oficial que os portadores de deficiência devem transportar consigo, onde está determinado o grau de incapacidade calculado através da Tabela Nacional de Incapacidades. 

Para ser determinada a bonificação, é calculada a diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (REPO). E caso a taxa de juro contratada seja inferior à TRCB, é calculada através da diferença entre a taxa de juro contratada e 65% da taxa REPO. 

Quais são os requisitos necessários para aceder a este crédito? 

É preciso ter em atenção que para aceder ao regime bonificado do crédito habitação, além de 60% de incapacidade comprovada por atestado médico, também outros requisitos estão em cima da mesa. Tais como: 

  • O montante do empréstimo, ou seja, o LTV (loan-to-value), não pode ser superior a 90% do menor de dois valores: valor da avaliação ou valor de aquisição, construção ou obras;
  • Esse valor de financiamento não pode exceder os 222.998,31 euros;
  • O imóvel não pode ser propriedade de ascendentes ou descendentes do mutuário;
  • Tem de ser constituída uma hipoteca sobre o imóvel, e não pode ser alienado nos 5 anos seguintes (excetuando situações de desemprego, morte, alteração do agregado familiar ou do local de trabalho);
  • O crédito deve ter uma das seguintes finalidades
    - Aquisição, ampliação, construção e realização de obras de conservação ou beneficiação de habitação própria permanente (com aquisição de garagem individual ou de lugar de parqueamento em garagem coletiva);  
    - Aquisição de terreno e construção de imóvel com destino a habitação própria permanente (com a construção de garagem individual);  
    - Obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação em partes comuns dos edifícios com destino ao cumprimento das normas técnicas que são requeridas por lei, de forma a melhorar a acessibilidade de edifícios habitacionais, por proprietários de frações autónomas, que detenham a sua habitação própria permanente, com responsabilidade dos condóminos. 

Posso converter o meu crédito habitação para o bonificado? 
Primeiramente, deve notar que os bancos não são obrigados, por lei a conceder este tipo de crédito à partida. Apesar de certos bancos portugueses aprovarem estes empréstimos. 

No entanto, saiba que, caso já tenha um crédito habitação contratado e a incapacidade suceder depois da celebração desse contrato, o banco não pode negar a conversão do seu crédito para o bonificado. 

Por isso, sim: é possível passar o seu crédito habitação para o regime de taxa de juro bonificada, se possuiu um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a contratação. 

Porque não pedir ajuda a um intermediário de crédito? 
Se pretende contratar um crédito habitação para portadores de deficiência, os intermediários de crédito podem dirigi-lo diretamente para os bancos que aprovam este tipo de crédito.

Além de tratarem de toda a burocracia e documentos, ficam encarregues da comunicação com os bancos e negociação de condições. 

Também caso pretenda converter o seu crédito habitação pré-existente para o regime bonificado, os intermediários de crédito podem intervir. Com um serviço rápido e sem custos, a conversão torna-se simples. Contacte a Poupança no Minuto para avançar com o processo. 

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