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Ministros aprovam regime de aceleração de carreiras na Função Pública

Esta sexta-feira foi dia de reunião do Conselho de Ministros. Mariana Vieira da Silva explicou como funciona este "regime especial de aceleração", que surge depois de já ter sido "aprovado, durante o mês de maio, o mecanismo designado 'acelerador da carreira docente'", lembrou a governante.

Ministros aprovam regime de aceleração de carreiras na Função Pública

O Conselho de Ministros aprovou hoje o "decreto-lei que estabelece o regime especial de aceleração do desenvolvimento de carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público", permitindo-lhes progredir já em 2024 com seis pontos em vez de 10, de acordo com o anúncio feito pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Segundo explicou a governante, o anúncio surge depois de já ter sido "aprovado, durante o mês de maio, o mecanismo designado 'acelerador da carreira docente'", tendo agora sido apresentado "um mecanismo paralelo desse que, na prática, assegura a todos os trabalhadores que já exerciam funções públicas nos dois períodos de congelamento de carreiras, poderem ter um mecanismo próprio de aceleração da sua carreira".

O comunicado do Conselho de Ministros esclarece que em causa está um mecanismo que prevê que os trabalhadores que "tenham 18 ou mais anos de exercício de funções na carreira" e tenham sido abrangidos pelos "períodos de congelamento de carreiras verificados entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017", progridam com seis pontos na avaliação de desempenho (face aos 10 anos atualmente exigidos).

"Com a aprovação deste diploma, os dois diplomas que tínhamos pensado com o objetivo de responder, precisamente, a uma recuperação de algum desenvolvimento de carreira que não aconteceu, tanto nos docentes, como nos técnicos superiores, pode ser efetivada", explicou ainda a ministra da Presidência, no anúncio da aprovação deste decreto-lei.

Mariana Vieira da Silva avançou que esta é uma medida que vai ser aplicada "uma única vez" a cada trabalhador. E elaborou: "Tal como aprovámos para a Educação uma medida que significava que quem tivesse estado nos dois períodos de congelamento não lhes eram aplicadas quotas - e se já lhe tivessem sido aplicadas antes, recebiam esses anos de volta -, aqui [...] considera-se que há um salto na carreira que precisa apenas de seis pontos".

O Comunicado do Conselho de Ministros esclarece ainda que nos "casos em que os trabalhadores tenham acumulado mais do que seis pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório".

A medida será aplicada a partir de 2024 e deverá abranger, segundo o Governo, "cerca de 350 mil trabalhadores", dos quais "72 mil trabalhadores" já no próximo ano, explicou a ministra.

Apesar disso, Vieira da Silva avançou, após ser questionada pelos jornalistas, que o Governo começou, na semana passada, "a negociar com os sindicatos uma revisão estrutural", que passará a ser definitiva deste o momento em que entre em vigor, "de redução de 10 para oito pontos" necessários para progredir na carreira.

E elaborou: "Essa é uma transformação mais estrutural que, conforme pudemos apresentar aos sindicatos, com quem estaremos a negociar nos próximos meses, permite garantir que, por exemplo, na carreira de técnico superior, em que uma progressão na carreira que, habitualmente, levava mais de 40 anos [...], os trabalhadores a quem seja atribuída valorizações de mérito mais elevadas ao longo da carreira se garanta que em menos de 30 anos possam chegar ao topo da carreira".

[Notícia atualizada às 17h10]

Leia Também: Função Pública. Governo inclui suplemento para carreira de informática

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