Meteorologia

  • 15 MAIO 2024
Tempo
19º
MIN 13º MÁX 19º

Governo tem 180 dias para fazer mudanças legislativas no setor dos táxis

Em causa está uma lei publicada esta quarta-feira em Diário da República.

Governo tem 180 dias para fazer mudanças legislativas no setor dos táxis
Notícias ao Minuto

09:07 - 19/07/23 por Notícias ao Minuto

Economia Táxis

Foi publicada esta quarta-feira, em Diário da República, a lei que autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi, depois de a medida ter sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Esta "autorização legislativa tem a duração de 180 dias". 

"A presente lei autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em veículos ligeiros, comummente designado por transporte em táxi, designadamente quanto às regras de acesso à atividade, o seu exercício e organização, as competências das autoridades de transportes, o regime tarifário e ao regime sancionatório", pode ler-se no documento. 

Com a publicação desta lei, o Governo pode agora aprovar um novo regime jurídico para o setor do táxi, que prevê, entre outras medidas, a agregação de municípios para acabar com a tarifa de retorno e reduzir preços, além de flexibilizar contingentes e apostar na digitalização.

Segundo o projeto de decreto-lei do Governo, que foi anexado ao pedido de autorização submetido ao parlamento, as licenças detidas pelos operadores de táxi podem passar a ser geridas a nível intermunicipal.

Através dessa agregação de concelhos -- dois ou três, por exemplo --, será possível obter-se um serviço mais barato, já que acaba a tarifa de retorno.

Haverá lugar a tarifas específicas em aeroportos ou terminais de cruzeiros ou com forte atração turística, além de tarifas tendo em conta datas festivas como Natal ou Ano Novo, e ainda tarifas intermunicipais.

O regime tarifário terá de ser atualizado no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei.

A proposta define, por outro lado, que os serviços de táxi podem ser disponibilizados através de "plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade e transporte, desde que as atividades se encontrem devidamente segregadas".

Quando forem eletrónicas, "devem disponibilizar estimativas de preço final ao consumidor, de acordo com as regras de formação das tarifas estabelecidas".

A autorização ao Governo para aprovar um novo regime para o setor do táxi foi aprovada em 26 de maio pela Assembleia da República, com os votos a favor de PS, PCP, BE e Livre, e a abstenção de PSD, Chega, IL e PAN.

Leia Também: Marcelo promulga autorização ao Governo para legislar sobre táxis

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório