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Marcelo promulga autorização ao Governo para legislar sobre táxis

O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico de serviço público de transporte de passageiros em táxi, segundo uma nota publicada hoje no 'site' da Presidência.

Marcelo promulga autorização ao Governo para legislar sobre táxis
Notícias ao Minuto

12:10 - 09/07/23 por Lusa

País Diplomas

Após a autorização do parlamento e promulgação pelo Presidente da Republica, o Governo pode agora aprovar um novo regime jurídico para o setor do táxi, que prevê, entre outras medidas, a agregação de municípios para acabar com a tarifa de retorno e reduzir preços, além de flexibilizar contingentes e apostar na digitalização.

Segundo o projeto de decreto-lei do Governo, que foi anexado ao pedido de autorização submetido ao parlamento, as licenças detidas pelos operadores de táxi podem passar a ser geridas a nível intermunicipal.

Através dessa agregação de concelhos -- dois ou três, por exemplo --, será possível obter-se um serviço mais barato, já que acaba a tarifa de retorno.

Haverá lugar a tarifas específicas em aeroportos ou terminais de cruzeiros ou com forte atração turística, além de tarifas tendo em conta datas festivas como Natal ou Ano Novo, e ainda tarifas intermunicipais.

O regime tarifário terá de ser atualizado no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei.

A proposta define, por outro lado, que os serviços de táxi podem ser disponibilizados através de "plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade e transporte, desde que as atividades se encontrem devidamente segregadas".

Quando forem eletrónicas, "devem disponibilizar estimativas de preço final ao consumidor, de acordo com as regras de formação das tarifas estabelecidas".

A autorização ao Governo para aprovar um novo regime para o setor do táxi foi aprovada em 26 de maio pela Assembleia da República, com os votos a favor de PS, PCP, BE e Livre, e a abstenção de PSD, Chega, IL e PAN.

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