O prazo para a entrega do IRS já terminou e a aplicação de uma coima "não é a única consequência" para quem não cumpre o calendário, lembra a DECO Proteste.
De acordo com a organização de defesa do consumidor, isto é o que pode acontecer se apresentar a declaração fora de prazo:
- Perda do direito à dedução de determinadas despesas, como as gerais e familiares, por exemplo;
- Os contribuintes casados ou unidos de facto ficam impedidos de optar pela tributação conjunta. Depois de 30 de junho, não lhes resta outra opção que não seja entregar o IRS em separado, mesmo que tal represente uma diferença de centenas de euros no imposto apurado;
- Perda da isenção permanente de IMI pelos contribuintes elegíveis;
- Perda de eventuais apoios sociais cuja atribuição depende da existência da nota de liquidação do IRS.
Relativamente a este ponto, a DECO Proteste lembra que "é o caso, por exemplo, do apoio mensal de até 200 euros às rendas, que entrou em vigor em maio deste ano, ou da bonificação dos juros do crédito à habitação, ambos para famílias com taxas de esforço elevadas que reúnam um conjunto de outras condições".
"O mesmo se aplica à frequência de creches do setor social, que pode ser comparticipada pelo Estado, consoante o nível de rendimentos das famílias, e cuja prova é feita mediante a apresentação da declaração de IRS e da respetiva nota de liquidação. Sem essa documentação, um possível apoio fica fora de questão, pelo menos, no imediato", é ainda referido.
Abrangido pelo IRS automático? Entrega é "garantida"
Vale ainda recordar que, "se for elegível para o IRS automático, a sua declaração foi automaticamente considerada entregue a 30 de junho, mesmo que não a tenha submetido no portal das Finanças".
"Embora esta modalidade o liberte da obrigação de reunir a papelada e fornecer ao Fisco os dados necessários para o cálculo final do imposto, a conversão automática da declaração provisória em definitiva pode não ser assim tão vantajosa. Nesse caso, não terá a oportunidade de confirmar todos os dados e valores propostos pelas Finanças, nem de fazer simulações prévias que podem ter impacto no apuramento do valor do imposto a liquidar", é ainda referido.
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