"Coima não é a única consequência": E se não entregar o IRS no prazo?

Saiba o que pode acontecer se apresentar a declaração fora de prazo.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
18/07/2023 08:35 ‧ 18/07/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

O prazo para a entrega do IRS já terminou e a aplicação de uma coima "não é a única consequência" para quem não cumpre o calendário, lembra a DECO Proteste. 

De acordo com a organização de defesa do consumidor, isto é o que pode acontecer se apresentar a declaração fora de prazo: 

  • Perda do direito à dedução de determinadas despesas, como as gerais e familiares, por exemplo;
  • Os contribuintes casados ou unidos de facto ficam impedidos de optar pela tributação conjunta. Depois de 30 de junho, não lhes resta outra opção que não seja entregar o IRS em separado, mesmo que tal represente uma diferença de centenas de euros no imposto apurado;
  • Perda da isenção permanente de IMI pelos contribuintes elegíveis;
  • Perda de eventuais apoios sociais cuja atribuição depende da existência da nota de liquidação do IRS.

Relativamente a este ponto, a DECO Proteste lembra que "é o caso, por exemplo, do apoio mensal de até 200 euros às rendas, que entrou em vigor em maio deste ano, ou da bonificação dos juros do crédito à habitação, ambos para famílias com taxas de esforço elevadas que reúnam um conjunto de outras condições".

"O mesmo se aplica à frequência de creches do setor social, que pode ser comparticipada pelo Estado, consoante o nível de rendimentos das famílias, e cuja prova é feita mediante a apresentação da declaração de IRS e da respetiva nota de liquidação. Sem essa documentação, um possível apoio fica fora de questão, pelo menos, no imediato", é ainda referido.

Abrangido pelo IRS automático? Entrega é "garantida"

Vale ainda recordar que, "se for elegível para o IRS automático, a sua declaração foi automaticamente considerada entregue a 30 de junho, mesmo que não a tenha submetido no portal das Finanças".

"Embora esta modalidade o liberte da obrigação de reunir a papelada e fornecer ao Fisco os dados necessários para o cálculo final do imposto, a conversão automática da declaração provisória em definitiva pode não ser assim tão vantajosa. Nesse caso, não terá a oportunidade de confirmar todos os dados e valores propostos pelas Finanças, nem de fazer simulações prévias que podem ter impacto no apuramento do valor do imposto a liquidar", é ainda referido. 

Leia Também: Subsídio de alimentação. É mesmo obrigatório? Qual é o valor?

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas