Contribuição audiovisual. Em que casos se paga menos taxa?

Veja o esclarecimento da DECO Proteste.

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Notícias ao Minuto
17/07/2023 10:54 ‧ 17/07/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Contribuição audiovisual

A taxa audiovisual é cobrada na fatura da luz, mesmo que tenha um serviço de televisão por assinatura, lembra a DECO Proteste. Há, contudo, algumas exceções e isenções previstas. 

"Esta taxa surge discriminada na fatura da luz e custa 2,85 euros (3,02 euros, com IVA), por mês, ou o dobro se recebe a conta de dois em dois meses. Por ano, são 36,24 euros", diz a organização de defesa do consumidor. 

Isenções

A DECO Proteste lembra que só os consumidores com um consumo anual de energia até 400 kWh estão isentos de pagamento da contribuição audiovisual.

"Um novo cliente não tem histórico de consumos de eletricidade, pelo que no primeiro ano tem de pagar a taxa, mesmo que os seus consumos sejam reduzidos. Só no final desse período é que pode obter a isenção e ser reembolsado pelas contribuições pagas entretanto", refere a organização. 

Ora, o "mesmo acontece com os consumidores que habitualmente consumiam mais de 400 kWh por ano e a dada altura reduziram drasticamente os seus consumos. Pagam sempre a contribuição audiovisual até que, por leitura real do contador ou por rescisão do contrato, fique comprovado que os consumos passaram a ser inferiores".

Contribuição reduzida

A DECO Proteste lembra que há consumidores que têm direito a pagar menos contribuição audiovisual, desde que sejam titulares do contrato de energia para uso doméstico na sua habitação. É o caso dos beneficiários de: 

  • complemento solidário para idosos;
  • rendimento social de inserção;
  • subsídio de desemprego;
  • abono de família (primeiro escalão);
  • pensão social de invalidez.

"Neste caso, a taxa cobrada passa a ser de 1 euro (1,06 euros, com IVA)", sendo que, "em regra, esta redução é aplicada automaticamente pelos comercializadores de eletricidade, porque a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) faz o cruzamento dos dados".

Depois, "quem cumpre as condições para beneficiar da redução e continua a pagar a taxa por completo pode pedir um comprovativo da sua condição financeira junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira".

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