O sorteio Fatura da Sorte foi retomado, conforme anunciou o Fisco, mas afinal quais são os documentos que dão origem aos cupões para este sorteio? A Autoridade Tributária (AT) esclarece:
"São atribuídos cupões às faturas, faturas simplificadas e faturas-recibo, emitidas e validamente comunicadas", pode ler-se numa publicação da AT partilhada nas redes sociais.
Ora, "por cada 10,00€, ou cada fração indivisível de 10,00€, é atribuído um cupão Fatura da Sorte", explica o Fisco.
Com a retoma do sorteio, durante os meses de junho e de julho serão recuperados, semanalmente, todos os sorteios regulares e extraordinários relativos ao primeiro semestre de 2023.
Quais os documentos que dão origem aos cupões “Fatura da Sorte”?
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) July 11, 2023
São atribuídos cupões às faturas, faturas simplificadas e faturas-recibo, emitidas e validamente comunicadas. Por cada 10,00 €, ou cada fração indivisível de 10,00 €, é atribuído um cupão “Fatura da Sorte”. pic.twitter.com/YT9VlIMBxc
A consulta dos cupões premiados, diz o Fisco, está disponível no site e-fatura, após autenticação, na página do sorteio Fatura da Sorte, bem como na app Fatura da Sorte.
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