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Afinal, quem pode participar no sorteio (do Fisco) Fatura da Sorte?

Sorteio Fatura da Sorte está de regresso. Saiba quem pode participar.

Afinal, quem pode participar no sorteio (do Fisco) Fatura da Sorte?
Notícias ao Minuto

13:31 - 20/06/23 por Notícias ao Minuto

Economia Fatura da sorte

Fazer compras e dar o número de contribuinte (NIF) quando efetuar o pagamento: estas são as condições para participar no sorteio Fatura da Sorte, que é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

"Quem pode participar no sorteio da Fatura da Sorte? O sorteio Fatura da Sorte atribui prémios, de forma aleatória, aos contribuintes singulares que façam compras ou paguem serviços e que indiquem o seu NIF", diz o Fisco, numa publicação partilhada nas redes sociais. 

Vale lembrar que a AT anunciou que retomou o sorteio Fatura da Sorte. Assim, durante os meses de junho e de julho serão recuperados, semanalmente, todos os sorteios regulares e extraordinários relativos ao primeiro semestre de 2023.

"Os sorteios regulares Fatura da Sorte n.ºs 1, 2, 3, e 4, relativos a janeiro, foram realizados no dia 8 de junho, com a atribuição de quatro prémios em Certificados do Tesouro da emissão em curso, no valor de 35.000 € cada", diz a AT, numa nota publicada no Portal das Finanças. 

A consulta dos cupões premiados, diz o Fisco, está disponível no site e-fatura, após autenticação, na página do sorteio Fatura da Sorte, bem como na app Fatura da Sorte.

"Os premiados são notificados por carta registada com aviso de receção, remetida para o domicilio fiscal", conclui o Fisco. 

Leia Também: Fisco retoma sorteio e... Fatura da Sorte volta a 'andar à roda'

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