Fazer compras e dar o número de contribuinte (NIF) quando efetuar o pagamento: estas são as condições para participar no sorteio Fatura da Sorte, que é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
"Quem pode participar no sorteio da Fatura da Sorte? O sorteio Fatura da Sorte atribui prémios, de forma aleatória, aos contribuintes singulares que façam compras ou paguem serviços e que indiquem o seu NIF", diz o Fisco, numa publicação partilhada nas redes sociais.
Vale lembrar que a AT anunciou que retomou o sorteio Fatura da Sorte. Assim, durante os meses de junho e de julho serão recuperados, semanalmente, todos os sorteios regulares e extraordinários relativos ao primeiro semestre de 2023.
"Os sorteios regulares Fatura da Sorte n.ºs 1, 2, 3, e 4, relativos a janeiro, foram realizados no dia 8 de junho, com a atribuição de quatro prémios em Certificados do Tesouro da emissão em curso, no valor de 35.000 € cada", diz a AT, numa nota publicada no Portal das Finanças.
A consulta dos cupões premiados, diz o Fisco, está disponível no site e-fatura, após autenticação, na página do sorteio Fatura da Sorte, bem como na app Fatura da Sorte.
"Os premiados são notificados por carta registada com aviso de receção, remetida para o domicilio fiscal", conclui o Fisco.
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