Recebi uma herança: O que fazer do ponto de vista fiscal?
'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Economia Trabalho e impostos (des)complicados
Do ponto de vista fiscal, uma herança está sujeita a tributação em sede de Imposto do Selo, logo, será necessário comunicar à Autoridade Tributária. A comunicação é feita através da declaração Modelo 1 do Imposto de Selo e dos respetivos anexos.
A comunicação da morte e participação do Imposto de Selo devem ser feitas em qualquer balcão ou serviço das Finanças, até ao fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte.
Tratando-se de uma transmissão gratuita de bens, a taxa a aplicar é de 10% sobre o valor tributável da totalidade dos bens recebidos, nos termos da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Se os herdeiros forem herdeiros legitimários (cônjuge filhos, netos, pais ou avós) estão isentos do pagamento do imposto. Ainda assim, importa não esquecer, têm de declarar os bens herdados ao Fisco.
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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail [email protected].
Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
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