Apoio às rendas? Englobar pensão de alimentos no IRS penaliza acesso

Somando a pensão às remunerações globais, o ganho coletável líquido ultrapassa o teto definido pelo Governo e muitos ficam sem acesso ao apoio.

Apoio à renda começa a ser pago amanhã e pode chegar a 200€: O que saber

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Notícias ao Minuto com Lusa
20/06/2023 08:42 ‧ 20/06/2023 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

Apoio às rendas

As mães ou pais divorciados que recebem pensões de alimentos pelos filhos que têm a cargo e optaram pelo englobamento daqueles apoios no IRS podem ser excluídos do apoio extraordinário ao arrendamento, que começou a ser pago a mais famílias na segunda-feira.

Em causa está o facto de, em alguns casos, ao somar a pensão às remunerações globais o ganho coletável líquido ultrapassar o teto definido pelo Governo, de 38.632 euros por ano. A notícia, refira-se, é avançada pelo Diário de Notícias (DN), que lembra que esta é uma condição para a atribuição do apoio, desde que exista uma taxa de esforço superior ou igual a 35% para pagar a renda.

O Notícias ao Minuto contactou fonte do Ministério da Habitação para perceber se a medida poderá ser revista em função deste 'limite', mas até ao momento não foi possível obter uma resposta. 

Ainda segundo o DN, esta questão do englobamento também se coloca relativamente aos rendimentos de capitais, beneficiando quem sujeitou estes ganhos à taxa autónoma.

Apoio à renda não chegou a 20 mil por falta do IBAN

Cerca de 20 mil pessoas elegíveis para o apoio à renda não receberam o valor a que teriam direito por não terem o IBAN atualizado, precisou o Ministério da Habitação, na segunda-feira.  

"Há cerca de 20 mil beneficiários que não têm o IBAN atualizado e que não receberam [o apoio] por esse motivo", disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério da Habitação, alertando para a necessidade de as pessoas terem aquele número de identificação bancário junto quer da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), quer da Segurança Social.

Entretanto, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse à Lusa que as pessoas que não receberam o subsídio por não terem o IBAN devidamente registado e façam agora esse registo, recebem o apoio "no próximo pagamento", sendo este efetuado com retroativos a janeiro.

Ao longo do dia foram chegando à Lusa queixas de várias pessoas que entendem ter direito ao apoio, por considerarem que cumprem os requisitos, mas que o mesmo não lhes foi pago.

Entre as situações reportadas há também quem se queixe de não conseguir contactar a AT, a Segurança Social ou o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para perceber se foi contemplado ou excluído e qual o motivo.

O Ministério da Habitação anunciou, na segunda-feira, que o subsídio mensal de apoio à renda, em vigor desde maio, seria pago a cerca de 150 mil famílias, com retroativos a janeiro.

Em causa está "o subsídio mensal de apoio à renda, promovido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, que está em vigor desde o mês de maio, com retroativos a janeiro". A maioria das famílias vão receber o apoio "pela primeira vez, juntando-se assim aos beneficiários da Segurança Social que já tinham recebido em maio este apoio".

O Governo recorda que "os apoios com valor mensal abaixo de 20 euros são pagos apenas semestralmente".

O apoio, "no conjunto das mais de 185 mil famílias apuradas como elegíveis para a medida, pode ir até aos 200 euros mensais, sendo que o valor médio ronda os 100 euros", lê-se no comunicado.

O Governo volta a alertar para a necessidade de os beneficiários terem o IBAN atualizado quer na Autoridade Tributária, quer na Segurança Social Direta, uma vez que este apoio é pago em exclusivo por transferência bancária.

Leia Também: Receber apoios? Recorde como atualizar o IBAN na Segurança Social Direta

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