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Mudanças nas licenças de parentalidade? Segurança Social esclarece prazos

Saiba também quais as alterações em causa.

Mudanças nas licenças de parentalidade? Segurança Social esclarece prazos
Notícias ao Minuto

08:56 - 09/06/23 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

A Segurança Social esclareceu que as alterações às licenças de parentalidade produzem efeitos a 1 de maio e que depois da publicação do diploma em Diário da República os beneficiários terão 30 dias para declarar junto da Segurança Social os períodos de licença a gozar

"Informa-se que estas alterações produzem efeitos à data de 1 de maio e que após a publicação do diploma em Diário da República, os beneficiários com prestações em curso vão dispor de 30 dias para declarar junto da Segurança Social os períodos de licença a gozar, para efeitos de pagamento do correspondente subsídio", pode ler-se no site do Instituto da Segurança Social (ISS). 

O ISS lembra que a "regulamentação do regime de proteção social da parentalidade, resultante das alterações ao Código do Trabalho introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada em Conselho de Ministros, aguardando promulgação e respetiva publicação em Diário da República".  

O que muda? 

O Conselho de Ministros aprovou, a 4 de maio, a regulamentação das licenças de paternidade, como o aumento do valor do subsídio parental, de 83% para 90% da remuneração, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 previstos.

A medida estava prevista no âmbito das alterações da Agenda do Trabalho Digno.

Foi também aprovada a regulamentação da medida que estabelece que a licença parental obrigatória do pai passa dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados, como o respetivo pagamento.

Foi também aprovado o aumento dos subsídios parentais iniciais e também o subsídio parental alargado "sempre que exista real partilha entre ambos os progenitores", realçou Ana Mendes Godinho.

O valor do subsídio parental aumenta de 83% para 90% da remuneração de referência, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 do total da licença.

Já o subsídio parental alargado passa de 25% para 40% da remuneração, nos casos em que exista partilha, disse a ministra.

Leia Também: Aprovadas alterações às licenças (e subsídios) de parentalidade

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