"[...] O BPI, em base sub-consolidada, deve cumprir a 01 de janeiro de 2024, o montante mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis de 19,43% do RWA, que deverá atingir 22,43%, com acréscimo do atual requisito combinado de reserva de fundos próprios (CBR)", segundo o comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O requisito intermédio aplicável a partir de janeiro de 2022 é de 16,18% do RWA, o que acrescido do CBR atual é de 19,18%.
Já o requisito MREL em percentagem de LRE (medida de exposição total do rácio de alavancagem) é de 5,91%, aplicável também a partir de janeiro de 2022.
"A 31 de dezembro de 2022, o BPI excedia já os requisitos MREL finais estabelecidos, tanto em percentagem do RWA, como em percentagem do LRE", apontou.
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