Tem dias de férias de 2022 que não gozou? Eis até quando pode fazê-lo

Férias do ano passado podem ser gozadas até ao final de abril, mas devem ser marcadas ainda este mês.

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Notícias ao Minuto
26/03/2023 08:05 ‧ 26/03/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

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Se tem dias de férias de 2022 que ainda não gozou saiba que poderá fazê-lo até ao final de abril. Contudo, estes dias devem ser marcados até ao final de março, esclarece a DECO Proteste. 

"As férias não gozadas podem acumular em 2023. Os 22 dias de férias devem ser gozados durante o ano que vencem, mas, se não for possível, pode aproveitá-los até 30 de abril do ano seguinte. Por exemplo, se apenas gozou 12 dias de férias, em 2022, pode gozar os outros dez dias, em 2023, acumulando-os com os que se venceram a 1 de janeiro deste ano", explica a organização de defesa do consumidor. 

Contudo, importa sublinhar que a "marcação de férias deve ser feita por acordo e até ao final do mês de março do ano a que respeitam, de forma a permitir que a entidade empregadora elabore, até ao dia 15 de abril, o mapa de férias".

Leia Também: Direito a férias: Quais as regras? Pode acumular? Como e quem as marca?

"Na falta de entendimento entre o trabalhador e a empresa, esta pode marcá-las entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva ou parecer dos representantes dos trabalhadores admita um período diferente", explica a DECO. 

A organização de defesa do consumidor nota ainda que "se tiver dias acumulados de há dois anos, por exemplo, férias por gozar de 2021, pode perdê-los, pois, em regra, só pode acumular de um ano para o outro".

Leia Também: Já marcou as férias deste ano? Seis regras que deve cumprir

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