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Tem dias de férias de 2022 que não gozou? Eis até quando pode fazê-lo

Férias do ano passado podem ser gozadas até ao final de abril, mas devem ser marcadas ainda este mês.

Tem dias de férias de 2022 que não gozou? Eis até quando pode fazê-lo
Notícias ao Minuto

08:05 - 26/03/23 por Notícias ao Minuto

Economia Calendário

Se tem dias de férias de 2022 que ainda não gozou saiba que poderá fazê-lo até ao final de abril. Contudo, estes dias devem ser marcados até ao final de março, esclarece a DECO Proteste. 

"As férias não gozadas podem acumular em 2023. Os 22 dias de férias devem ser gozados durante o ano que vencem, mas, se não for possível, pode aproveitá-los até 30 de abril do ano seguinte. Por exemplo, se apenas gozou 12 dias de férias, em 2022, pode gozar os outros dez dias, em 2023, acumulando-os com os que se venceram a 1 de janeiro deste ano", explica a organização de defesa do consumidor. 

Contudo, importa sublinhar que a "marcação de férias deve ser feita por acordo e até ao final do mês de março do ano a que respeitam, de forma a permitir que a entidade empregadora elabore, até ao dia 15 de abril, o mapa de férias".

Leia Também: Direito a férias: Quais as regras? Pode acumular? Como e quem as marca?

"Na falta de entendimento entre o trabalhador e a empresa, esta pode marcá-las entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva ou parecer dos representantes dos trabalhadores admita um período diferente", explica a DECO. 

A organização de defesa do consumidor nota ainda que "se tiver dias acumulados de há dois anos, por exemplo, férias por gozar de 2021, pode perdê-los, pois, em regra, só pode acumular de um ano para o outro".

Leia Também: Já marcou as férias deste ano? Seis regras que deve cumprir

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