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Recebeu uma prenda em dinheiro acima 'deste' valor? É taxada pelo Fisco

Comunicação ao Fisco deve ser feita "até ao fim do terceiro mês seguinte à doação", cada uma deve ser "declarada num modelo individual e a declaração deve mencionar a relação de parentesco existente entre quem dá e quem recebe".

Recebeu uma prenda em dinheiro acima 'deste' valor? É taxada pelo Fisco
Notícias ao Minuto

09:33 - 23/03/23 por Notícias ao Minuto

Economia Impostos

Se recebeu uma prenda ou donativo em dinheiro de valor acima de 500 euros saiba que estes estão sujeitos a imposto do selo (IS) desde 31 de julho de 2005, lembra a DECO Proteste, adiantando que existem algumas isenções previstas na lei. 

"Se alguém receber, independentemente da forma (cheque, transferência bancária, dinheiro), um montante superior a 500 euros, deve dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido, ou a fazê-lo online", explica a organização de defesa do consumidor. 

Esta comunicação ao Fisco deve ser feita "até ao fim do terceiro mês seguinte à doação", cada uma deve ser "declarada num modelo individual e a declaração deve mencionar a relação de parentesco existente entre quem dá e quem recebe".

"Se o dinheiro tiver na origem pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, ainda que da família, elas têm não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. No caso do casamento, se a prenda consistir num cheque de 1.000 euros, a lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha o referido modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esses 1.000 euros, ou seja, 100 euros", explica a DECO Proteste. 

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Há isenções previstas

Ainda de acordo com a DECO Proteste, "estão isentos aqueles casos em que a doação é feita entre o casal (mesmo em união de facto), pais e filhos e avós e netos". 

A organização de defesa do consumidor alerta que o "Fisco pode detetar transferências nas condições referidas e aplicar uma coima e, se for caso disso, exigir também o imposto do selo que ficou por pagar".

"A falta ou atraso de declaração é punível com coima de 150 a 3.750 euros. Se o contemplado com a doação decidir não declarar uma situação suscetível de declaração, depositando o dinheiro posteriormente na sua conta bancária, deve estar consciente de que as instituições de crédito têm deveres de identificação relativamente aos depositantes. Se as campainhas soarem, a Administração Tributária pode acabar por tomar conhecimento", conclui a DECO.  

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