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IRS. Até ao final do mês, eis o que deve fazer no e-Fatura (em 2 passos)

Saiba o que deve fazer até ao final do mês em dois passos.

IRS. Até ao final do mês, eis o que deve fazer no e-Fatura (em 2 passos)
Notícias ao Minuto

08:12 - 17/03/23 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

Validadas as faturas das despesas que realizaram ao longo de 2022, os contribuintes podem agora verificar os valores apurados pela AT para efeitos de dedução à coleta do IRS e reclamar, se for caso disso, no que diz respeito às chamadas despesas gerais familiares.

O que fazer? 

  1. Consulte de 16​​ a 31 de março as despesas para dedução à coleta do IRS, no Portal das Finanças, aqui. "Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes), e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras legais", explicam as Finanças;
  2. Caso verifique irregularidades reclame as despesas gerais familiares ou faturas aqui. "​​Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT", diz a AT. 

"Quanto às restantes - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar", nota ainda a AT. 

Tanto para consultar como para reclamar "deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso".

"Se reclamar tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado", nota a AT. 

Leia Também: Contratos de arrendamento até 5 anos sem redução do IRS nas renovações

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