Meteorologia

  • 05 MAIO 2024
Tempo
20º
MIN 15º MÁX 20º

Afinal, as despesas com refeições escolares podem ser deduzidas no IRS?

Fique a par do esclarecimento da Autoridade Tributária.

Afinal, as despesas com refeições escolares podem ser deduzidas no IRS?
Notícias ao Minuto

08:32 - 20/02/23 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

As despesas com refeições escolares podem (ou não) ser deduzidas em IRS? De acordo com a Autoridade Tributária (AT), estes gastos podem ser deduzidas no IRS, em educação, desde que constem em faturas de serviços de refeições escolares e sejam emitidas por fornecedores identificados como tal. 

"As despesas com as refeições escolares podem ser deduzidas como despesas de educação, desde que constem de faturas que titulem prestações de serviços de refeições escolares e sejam emitidas por contribuintes que estejam identificados como fornecedores de refeições escolares nos ficheiros que foram comunicados à AT, no prazo legal, pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares e pelo Instituto de Gestão Financeira e Educação", pode ler-se no Portal das Finanças

A AT sublinha que o adquirente deve "indicar e classificar devidamente, na sua página e-fatura, as faturas que titulem prestações de serviços referentes a este tipo de refeições como despesas de formação e educação".

Leia Também: Já validou as faturas para efeitos do IRS? Tem uma semana para o fazer

Estudantes no estrangeiro podem deduzir ao IRS gastos com alojamento

As despesas com propinas e alojamento habitacional ou alojamento universitário dos estudantes deslocados no estrangeiro, como os do programa Erasmus, são dedutíveis ao IRS e podem ser indicadas na declaração anual do imposto ou comunicadas através do e-fatura.

Em resposta à Lusa, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sublinha que, no caso do alojamento, "tanto é dedutível o arrendamento habitacional como o alojamento universitário", desde que em ambas as situações se cumpram as condições previstas na lei, ou seja, desde que "a despesa de arrendamento seja decorrente de contrato em que o estudante seja locatário", que não tenha mais 25 anos e frequente estabelecimento de ensino integrado no Sistema Nacional de Educação (independentemente de se localizar noutro país) "e cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar".

Na prática, as despesas de alojamento dos estudantes deslocados no estrangeiro têm o mesmo tratamento fiscal, no que às deduções do IRS diz respeito, que o gasto equivalente realizado por um aluno que frequente um estabelecimento do ensino superior público em Portugal.

Igualmente dedutíveis ao IRS são parte das despesas com manuais ou livros escolares e das propinas, mas não os gastos com refeições. 

Leia Também: Falhou o prazo? Finanças dão mais tempo para comunicar agregado familiar

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório