Já conhece a conta de serviços mínimos bancários? Paga 4,80€ no máximo
Fique a par das condições - e serviços - incluídos na conta de serviços mínimos bancários.

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Economia Banca
Já ouviu falar da conta de serviços mínimos bancários? Na prática, trata-se de uma conta à ordem que permite ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.
"A conta de serviços mínimos bancários permite aceder a um conjunto de serviços bancários essenciais a um custo reduzido e está disponível em todas as instituições", explica o Banco de Portugal (BdP), no mais recente episódio do seu podcast.
De acordo com o supervisor da banca, este ano a conta de serviços mínimos "não pode ir além de 4,80 euros".
De acordo com o supervisor da banca, além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:
- Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
- Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
- Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
- Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
- Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
- Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.
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