A Autoridade Tributária (AT) esclarece que as despesas com refeições escolares podem ser deduzidas no IRS, em educação, desde que constem em faturas de serviços de refeições escolares e sejam emitidas por fornecedores identificados como tal.
"Sim. As despesas com as refeições escolares podem ser deduzidas como despesas de educação, desde que constem de faturas que titulem prestações de serviços de refeições escolares e sejam emitidas por contribuintes que estejam identificados como fornecedores de refeições escolares nos ficheiros que foram comunicados à AT, no prazo legal, pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares e pelo Instituto de Gestão Financeira e Educação", pode ler-se no Portal das Finanças.
Deste modo, explica a AT, o "adquirente deverá indicar e classificar devidamente, na sua página e-fatura, as faturas que titulem prestações de serviços referentes a este tipo de refeições como despesas de formação e educação".
Atualmente, recorda a DECO, os consumidores podem deduzir 30% das despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%, com limite de 800 euros por agregado familiar.
"As despesas podem dizer respeito aos menores a cargo ou aos próprios progenitores, caso os mesmos estejam a estudar ou frequentem formações profissionais numa entidade reconhecida pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). O limite sobe para 1.000 euros quando o agregado inclui um estudante deslocado", refere a organização de defesa do consumidor.
São consideradas despesas de educação os "manuais, as propinas, taxas de inscrição ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, algumas explicações (comprovadas com fatura), ensino de línguas, música, cantou ou teatro (em estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação), amas (desde que passem fatura) e os materiais ou refeições vendidos em estabelecimentos de ensino".
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