Trabalhador doméstico tem direito ao subsídio de Natal? ACT responde

Subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de dezembro.

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Notícias ao Minuto
02/12/2022 09:24 ‧ 02/12/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalhador doméstico

A resposta é sim. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) revela que o trabalhador doméstico tem direito ao subsídio de Natal, sendo que este é "proporcional ao tempo do serviço prestado no ano civil". 

A ACT explica que este subsídio é pago, proporcionalmente, nas seguintes situações:

  • No ano de admissão do trabalhador/a;
  • No ano da cessação do contrato de trabalho;
  • Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.

A ACT esclarece ainda que "o/a trabalhador/a tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano".

Leia Também: O que é que ainda pode fazer para poupar no IRS este ano?

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