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Trabalhador doméstico tem direito ao subsídio de Natal? ACT responde

Subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de dezembro.

Trabalhador doméstico tem direito ao subsídio de Natal? ACT responde
Notícias ao Minuto

09:24 - 02/12/22 por Notícias ao Minuto

Economia Trabalhador doméstico

A resposta é sim. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) revela que o trabalhador doméstico tem direito ao subsídio de Natal, sendo que este é "proporcional ao tempo do serviço prestado no ano civil". 

A ACT explica que este subsídio é pago, proporcionalmente, nas seguintes situações:

  • No ano de admissão do trabalhador/a;
  • No ano da cessação do contrato de trabalho;
  • Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.

A ACT esclarece ainda que "o/a trabalhador/a tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano".

Leia Também: O que é que ainda pode fazer para poupar no IRS este ano?

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