A resposta é sim. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) revela que o trabalhador doméstico tem direito ao subsídio de Natal, sendo que este é "proporcional ao tempo do serviço prestado no ano civil".
A ACT explica que este subsídio é pago, proporcionalmente, nas seguintes situações:
- No ano de admissão do trabalhador/a;
- No ano da cessação do contrato de trabalho;
- Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
A ACT esclarece ainda que "o/a trabalhador/a tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano".
Sabia que o trabalhador doméstico tem direito ao subsídio de Natal? pic.twitter.com/A0vRVQvMe0
— ACT (@actportugal) November 29, 2022
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