O Governo decidiu atribuir um apoio de 50 euros por dependente, como parte de um 'pacote' de medidas em resposta à inflação, que é pago aos respetivos responsáveis 'parentais' identificados na declaração de rendimentos, esclarece a Autoridade Tributária (AT).
"O Apoio Extraordinário de 50 euros por dependente que conste na declaração modelo 3 de 2021 é atribuído aos responsáveis 'parentais' desse dependente, residentes em território português, e que estão identificados nas declarações de rendimentos onde o dependente consta", pode ler-se num folheto informativo da AT sobre o tema.
E mais: "No caso dos responsáveis 'parentais' serem casados ou unidos de facto, o Apoio Extraordinário por Dependente é atribuído a ambos em partes iguais". Ou seja, cada um recebe 25 euros.
O apoio de 50 euros, recorde-se, é pago a todos os dependentes até aos 24 anos (sem limite de idade em caso de incapacidade), sendo este processado pela Segurança Social quando se trata de crianças nascidas este ano, até setembro, e quando os pais tenham recebido ou se encontrem a receber prestação de parentalidade.
Esta situação explica por que motivo casais com dois dependentes, um deles nascido já este ano, tenham verificado no Portal das Finanças que a AT processou apenas os 50 euros relativos ao filho mais velho.
Além dos 50 euros por dependente, há também um apoio de 125 euros atribuído a titulares de rendimentos (que não de pensões) cujo valor anual bruto inscrito na declaração de IRS de 2021 não ultrapasse os 125 euros.
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