A medida é para 2023, mas o impacto será sentido em 2024 quando as empresas entregarem a declaração do IRC.
Com o objetivo de "estimular fortemente a capitalização das empresas, procede-se à criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), o qual visa fundir e simplificar os regimes fiscais atualmente contemplados na Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos e a Remuneração Convencional do Capital Social", lê-se no documento.
Nesse sentido, "estabelece-se a possibilidade de dedução, à taxa anual de 4,5% e durante dez exercícios, do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios das empresas, os quais incluem, entre outros, as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais, bem como os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social".
Adicionalmente, "determina-se um aumento daquela taxa de dedução para 5%, no caso de empresas que qualifiquem como micro, pequena, média ou de pequena-média capitalização ('Small Mid Cap')", acrescenta o Governo.
"A referida dedução pode ser feita até ao maior dos seguintes valores: dois milhões de euros ou 30% do EBIDTA [resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações] (podendo o excedente, face a este último valor, ser deduzido nos cinco exercícios posteriores)", refere.
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