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Perguntas e respostas sobre a mudança para o mercado regulado de gás

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) divulgou um documento onde dá resposta a várias questões sobre a mudança, alertando, em certos casos, os consumidores, para possíveis custos, nomeadamente devido a fidelizações.

Perguntas e respostas sobre a mudança para o mercado regulado de gás
Notícias ao Minuto

09:08 - 10/09/22 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia Gás

Os consumidores já podem mudar do mercado liberalizado para o mercado regulado de gás natural, depois de ter sido publicado o diploma que o permite, num esforço de reduzir a fatura para as famílias, face aos aumentos previstos.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) divulgou um documento onde dá resposta a várias questões sobre a mudança, alertando, em certos casos, os consumidores, para possíveis custos, nomeadamente devido a fidelizações.

Eis algumas perguntas e respostas sobre a mudança para o mercado regulado do gás natural:

O que é o mercado regulado de gás natural?

A ERSE explica que no mercado regulado, "ao contrário do que se verifica no mercado liberalizado, a atividade exercida pelos vários comercializadores de gás natural, está totalmente sujeita às regras estabelecidas" pelo regulador, ou seja, no mercado regulado, "os Comercializadores de Último Recurso (CUR) apenas podem aplicar aos seus clientes as tarifas e preços fixados integralmente pela ERSE. As regras contratuais são também aprovadas pela ERSE e são iguais para todos os CUR".

Quem pode mudar para o mercado regulado de gás natural?

A partir de hoje todos os clientes (consumidores domésticos e pequenas empresas), cujo consumo anual de gás não ultrapasse os 10.000 m3, podem, se assim o pretenderem, celebrar um contrato de fornecimento de gás natural com o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica. O CUR de cada área encontra-se neste link https://www.erse.pt/gas-natural/funcionamento/comercializacao/lista-cur/.

O que fazer para mudar para o mercado regulado de gás natural? 

Depois de verificar o CUR da zona geográfica, indicando o seu concelho de residência, o consumidor pode contactar diretamente o CUR que fornece gás natural na sua área geográfica. "A nova legislação obriga ainda os CUR a disponibilizarem nos seus sites, no prazo máximo de 45 dias, meios de contratação eletrónica. O CUR trata de todo o processo de mudança, sem custos adicionais e outros ónus ou encargos para os consumidores e sem a interrupção de fornecimento de gás natural. O processo de mudança é simples e a única coisa que deve fazer é mesmo contactar o CUR", indicou a ERSE.

Quanto tempo é possível ficar no mercado regulado?

O regulador explica que "o fornecimento de gás natural no mercado regulado mantém-se até à data prevista para a extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural (31 de dezembro de 2025), sem prejuízo desta medida ser reavaliada no prazo de 12 meses".

Além disso, "os consumidores com tarifa social podem optar por ser abastecidos pelo CUR em qualquer circunstância", sendo que este "também assegura o fornecimento aos clientes cujo comercializador no mercado livre deixou de ter condições económicas e legais para manter o fornecimento de gás natural", indicou o regulador.

A mudança implica uma inspeção à instalação de gás natural?

A ERSE garante que a mudança de comercializador "não obriga à realização de inspeção extraordinária à instalação de gás, desde que não haja interrupção do fornecimento por motivos técnicos, fugas de gás ou alteração dos componentes da instalação". A legislação publicada neste âmbito "também não exige a apresentação de declaração de inspeção válida para efeitos de mudança para o Comercializador de Último Recurso".

É possível mudar para o CUR se o atual contrato tiver um período de fidelização?

A ERSE alerta, neste caso, para possíveis custos, e apela a que o consumidor "verifique no próprio contrato ou contacte o seu comercializador para saber se está em vigor algum período de fidelização. Pode sempre mudar de comercializador, mas se esta mudança ocorrer antes do fim do contrato e dentro de um período de fidelização, poderá ter que pagar uma penalização, prevista no próprio contrato e nas faturas". Ainda assim, o "valor da penalização não pode ser superior às perdas económicas diretas para o comercializador, resultantes do fim antecipado do contrato", avisa o regulador.

Quanto tempo tem o cliente para decidir o que fazer depois de receber o aviso de que vai aumentar a sua conta de gás?

A ERSE diz que como esta iniciativa é "uma alteração às condições contratuais, estando a mesma prevista no contrato, o comercializador deve propor e justificar o novo preço, por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data em que as alterações propostas passarão a vigorar". De acordo com o regulador, "o comercializador deve ainda informar o cliente de que pode pôr fim ao contrato se não pretender aceitar as novas condições", sendo que, se este não aceitar a alteração proposta "pode procurar um novo comercializador, celebrando o respetivo contrato, no mercado livre ou diretamente com o Comercializador de Último Recurso, dentro do prazo dos 30 dias".

O regulador alerta ainda que a mudança de comercializador em circunstâncias normais pode demorar até três semanas e que "se a mudança para outro comercializador se efetivar depois do prazo dos 30 dias, poderá ter que pagar o gás natural ao novo preço proposto até à conclusão do processo de mudança".

O que acontece se o consumidor tiver contratado serviços adicionais em simultâneo com o fornecimento de gás natural? 

A ERSE lembra que "o fornecimento de gás natural é independente do serviço adicional (por exemplo, assistência técnica, compra de seguros ou equipamento)" e que por isso deve "ser contratado em separado". Assim, "os serviços adicionais não impedem os clientes de mudar de comercializador", sendo que se mantêm "válidas as obrigações previstas no contrato do serviço adicional" que tenha sido celebrado com o anterior comercializador.

Quem não tem contrato de gás natural pode contratar diretamente com o Comercializador de Último Recurso? 

Pode, desde que o seu consumo anual não ultrapasse os 10.000 m3.

Como fica a situação de quem tem contrato dual, ou seja, o mesmo para a eletricidade e gás? Pode alterar só o do gás? 

Também neste caso a ERSE deixa um alerta: "se o atual comercializador o aceitar, pode manter o contrato apenas para o fornecimento de eletricidade, mas é possível que as condições contratuais sejam alteradas, incluindo o preço". Se for o caso, "os consumidores deverão verificar se o potencial agravamento do preço da eletricidade (por mudança de condições contratuais) compensa a mudança para o CUR no gás", sendo que podem sempre "celebrar contrato de fornecimento de eletricidade e de gás natural com outro comercializador no mercado livre", escolher comercializadores distintos de eletricidade e gás no mercado livre, "celebrar contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador no mercado livre e um contrato de fornecimento de gás natural com um Comercializador de Último Recurso (CUR) ou vice-versa" ou escolher "um contrato de fornecimento de eletricidade e um contrato de fornecimento de gás natural com os respetivos Comercializadores de Último Recurso (CUR)".

É possível regressar mais tarde ao mercado livre?

Sim. A ERSE lembra que "o consumidor pode mudar de comercializador as vezes que quiser. O processo de mudança é simples e sem custos", e pede aos consumidores que comparem as propostas existentes no mercado (https://simulador.precos.erse.pt/)

Como reclamar se algo correr mal? 

A ERSE aconselha primeiro a "reclamar junto do próprio comercializador com quem celebrou o novo contrato", através dos "canais de atendimento que disponibiliza (telefónico, presencial, internet) ou o Livro de Reclamações Eletrónico".

Caso a reclamação não fique resolvida, existem diversas entidades para informar e apoiar os consumidores, começando pela própria ERSE, e passando por "associações de consumidores, serviços municipais de informação e apoio ao consumidor e os centros de arbitragem de conflitos de consumo".

Leia Também: Fórmula das pensões "não foi pensada" para "uma situação tão complexa"

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