Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que altera as regras do funcionamento do Banco Português de Fomento (BPF), depois de a medida ter sido aprovada em Conselho de Ministros.
A 15 de junho, recorde-se, o Governo aprovou um diploma que equipara as regras de recrutamento dos administradores do Banco de Fomento ao regime geral das instituições de crédito, afastando as normas previstas no estatuto do gestor público.
Deste modo, o despacho agora publicado determina que "as regras legais aplicáveis às sociedades financeiras aplicam-se ao recrutamento, seleção e avaliação dos membros do órgão de administração do BPF".
Além disso, prevê que "as remunerações dos membros do órgão de administração do BPF são fixadas pela respetiva assembleia geral, nos termos previstos no RGICSF, tendo em conta, designadamente, a natureza e finalidade do BPF".
Leia Também: Portugueses mais digitais e "teletrabalho parece ter vindo para ficar"