A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) lembra que a baixa por isolamento profilático no âmbito da Covid-19 é paga a 100% pela Segurança Social, durante 14 dias. "Caso a autoridade de saúde determine baixa por isolamento profilático, e não puder manter-se em teletrabalho, está protegido", adianta.
De acordo com a organização, "este subsídio é pago logo a partir do primeiro dia de baixa e tem a duração máxima de 14 dias. É atribuído tanto a trabalhadores por conta de outrem como aos trabalhadores independentes e do serviço doméstico".
"Basta a declaração provisória de isolamento profilático, emitida na sequência do contacto com o SNS24, para acionar o pagamento do subsídio. Esta declaração atesta a necessidade de isolamento profilático e funciona como uma justificação de faltas, mas não se trata de uma verdadeira baixa médica. É válida por um período de sete dias ou até que seja emitido o certificado de incapacidade temporária, ou até que o trabalhador tenha alta. Se os sete dias forem suficientes para a recuperação do trabalhador, este não tem de fazer mais nada e pode regressar ao trabalho", nota a DECO Proteste.
Teletrabalho substitui a baixa?
Ainda de acordo com a DECO, "quando o trabalhador está impedido de exercer a sua atividade profissional no período indicado para o isolamento, e não pode exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, o isolamento profilático é equiparado a situação de doença".
Contudo, para isso "tem de ser decretado por uma autoridade de saúde e motivado por uma situação de grave risco para a saúde pública. O contacto com a linha telefónica SNS24 permite obter uma declaração provisória de isolamento".
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