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Tem até amanhã para entregar o IRS. Atrasos ou erros podem valer coimas

Contribuintes têm até esta quinta-feira, dia 30 de junho, para entregar o IRS através do Portal das Finanças.

Tem até amanhã para entregar o IRS. Atrasos ou erros podem valer coimas
Notícias ao Minuto

08:16 - 29/06/22 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

O prazo para entregar o IRS termina na quinta-feira, dia 30 de junho, pelo que se ainda não o fez deve apressar-se. Até porque atrasos ou erros podem valer coimas por parte do Fisco

"Quem não entregar ou entregar a declaração de rendimentos fora do prazo legal, está sujeito ao pagamento de coima, a qual, nos termos do artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), poderá ser de €150,00 (cento e cinquenta euros) a € 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta euros)", explicou o advogado Dantas Rodrigues, num texto publicado no Notícias ao Minuto no âmbito da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados'.

Se estiver abrangido pelo IRS automático, contudo, não terá esta preocupação: "Neste caso, se não estiver dispensado da entrega da declaração de IRS, no final do prazo de entrega da declaração (30 de junho, independentemente de este ser dia útil ou não) a declaração provisória considera-se entregue para todos os efeitos legais e a liquidação provisória converte-se em definitiva", explicam as Finanças, numa resposta às 'Questões Frequentes' no Portal das Finanças. 

E se detetar erros ou irregularidades? Nesse caso, "se verificar que os elementos não estão corretos, poderá ainda entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem que lhe seja aplicada qualquer penalidade". 

Como funcionam as coimas? 

De acordo com o Doutor Finanças, "se decidir entregar o IRS por iniciativa própria, nos 30 dias seguintes à data do termo da obrigação, pode ficar-se pela multa mínima, que são 25 euros (12,5% do montante mínimo legal). Isto só se aplica se o Estado não tiver saído lesado na sua declaração inicial (ou seja, se não tiver recebido valores aos quais não tinha direito)". 

Por outro lado, "se entregar o IRS a mais de 30 dias da data limite terá de pagar uma coima mínima de 37,50 euros (25% do montante mínimo legal), que pode subir para os 112,50 euros se, no momento em que regularizar a situação, a Autoridade Tributária já tiver desencadeado uma ação de inspeção".

"Alertamos que esta coima reduzida deve ser paga no prazo de 15 dias após notificação para o efeito. Caso este pagamento não seja feito no prazo é instaurado processo de contraordenação e a multa mínima aplicável será de 150 euros a que acrescem os encargos do processo. Se a não entrega da declaração se prolongar no tempo, a multa poderá chegar até aos 3.750 euros", nota a empresa especializada em finanças pessoais. 

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