O débito direto é um dos métodos de pagamento que pode ser utilizado pelos contribuintes para pagar impostos. Aliás, é uma forma até de garantir que as liquidações devidas são feitas dentro do limite definido. Para quem quer aderir a este meio de pagamento, há um prazo a cumprir? A resposta é não, mas há algo que deve ter em atenção.
"Não há um prazo definido. No entanto, tenha em consideração que para efetuar um pagamento por débito direto, a adesão terá que ser realizada com uma antecedência superior a 15 dias à data limite em que o imposto deva ser pago", explica a Autoridade Tributária (AT) na resposta às 'Questões Frequentes' no Portal das Finanças.
Deste modo, explica a AT, se pretender efetuar um pagamento por débito direto, "cuja data limite de pagamento ocorre num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá ter o seu processo de adesão concluído antes do dia 15 desse mês (ou no dia 10, no caso dos pagamentos em prestações)".
Acresce ainda que, qualquer alteração, para produzir efeitos, deverá ser efetuada, também, no mesmo prazo.
O débito direto, recorde-se, é um serviço que permite efetuar o pagamentos das suas obrigações fiscais por débito na conta bancária que tem registada na Autoridade Tributária e Aduaneira, mediante a sua autorização.
Quais são as vantagens de aderir ao débito direto?
De acordo com a AT, estas são as vantagens de aderir a este método de pagamento:
- Deixa de se preocupar com o prazo de pagamento das suas obrigações fiscais e evita assim coimas e juros de mora.
- Deixa de ter de se deslocar para efetuar o pagamento dos seus impostos e perder tempo em filas de espera.
- Sabe antecipadamente quais os valores a pagar, uma vez que a AT envia o aviso de débito em conta com cerca de 14 dias de antecedência face à data de concretização do mesmo, pelo que se detetar qualquer anomalia, poderá sempre inativá-lo/alterá-lo, assim como permite verificar se a conta bancária está aprovisionada com a quantia necessária.
- Em qualquer momento pode alterar ou inativar uma ordem de Débito Direto anteriormente autorizada.
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