Assim, "para os consumidores que permaneçam no mercado regulado (921 mil clientes que representam 6% do consumo total) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, a variação das tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN) proposta corresponde a uma redução -2,6%, face aos valores atualmente em vigor", salientou o regulador.
A ERSE indicou ainda que, "face ao preço médio de 2021, os consumidores observam em 2022 um acréscimo de 1,1% no preço de venda final (os preços em 2022 integram a decisão tarifária de janeiro de 2022, a revisão trimestral ocorrida em 01 de abril de 2022 e a proposta ora apresentada com preços a vigorarem a partir de 01 de julho de 2022)".
Desta forma, disse a entidade, "os consumidores domésticos de eletricidade observam assim, em cinco anos, uma redução acumulada" de "3,7% no preço final". Por sua vez, os consumidores com tarifa social continuam a beneficiar de um desconto de 33,8%.
Segundo os cálculos do regulador, esta redução, para um casal sem filhos (potência 3,45 kVA, consumo 1900 kWh/ano) será, em média, de um euro face à fatura de junho e para um casal com dois filhos (potência 6,9 kVA, consumo 5000 kWh/ano) de 2,48 euros.
De acordo com a ERSE, "esta revisão excecional das tarifas em 2022 é fundamental para assegurar uma maior estabilidade tarifária face ao atual contexto de grande volatilidade dos mercados de energia e de nível de preços anormalmente elevado nos mercados grossistas de eletricidade, permitindo mitigar os acréscimos na fatura dos consumidores, através de uma redução das tarifas de Acesso às Redes".
Além disso, indicou o regulador, a redução "é justificada pela devolução antecipada aos consumidores de benefícios superiores aos inicialmente previstos no diferencial de custos com a produção em regime especial (PRE) e com os Contratos de Aquisição de Energia (CAE), e bem como de receitas adicionais dos leilões de emissão de gases com efeito de estufa".
A ERSE detalhou que as tarifas de Acesso às Redes que fixa "são pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes e estão incluídas nas tarifas de Venda a Clientes Finais, quer dos comercializadores de último recurso, quer dos comercializadores em mercado", indicando que a variação destas taxas entre 2022 e 2021, "integrando em 2022 o valor das tarifas resultantes da fixação excecional prevista e com efeitos a partir de 1 de julho de 2022, apresenta reduções muito significativas em todos os níveis de tensão", entre 68,4% e 134,4%, de acordo com o comunicado.
A ERSE indicou ainda que "submete a parecer do Conselho Tarifário (CT) a documentação detalhada que fundamenta uma proposta de fixação excecional das tarifas de eletricidade. O CT deve emitir parecer sobre a proposta em 30 dias, cabendo à ERSE, até 15 de junho, tomar a decisão final. No dia 1 de julho entram em vigor as tarifas para o período de 1 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022".
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