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Regime que indica despesas com saúde e educação deixa de ser transitório

O regime que nos últimos anos tem permitido aos contribuintes indicar a soma das suas despesas com educação, saúde e casa vai manter-se no próximo ano e deixa de ser transitório, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022.

Regime que indica despesas com saúde e educação deixa de ser transitório
Notícias ao Minuto

16:53 - 13/04/22 por Lusa

Economia Orçamento do Estado

Desta forma, "as despesas suportadas com saúde, formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares, nos termos, respetivamente, dos artigos 78.º-C, 78.º-D, 78.º-E e 84.º podem ser declarados pelo sujeito passivo na declaração [anual do IRS] , relativamente a todos os elementos do seu agregado familiar, em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira pelas entidades prestadoras de serviços ou transmitentes de bens", lê-se na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

Esta disposição já constava do OE2022 chumbado em outubro, sendo confirmada na proposta orçamental que o ministro das Finanças, Fernando Medina, entregou hoje na Assembleia da República.

Desde 2016 que a lei do Orçamento do Estado contempla uma disposição transitória para que os contribuintes possam recusar o valor das deduções à coleta apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nas faturas com NIF em despesas de saúde, educação lares de idosos e casa, e inscrever o valor que consideram correto na declaração anual do IRS.

Esta foi a solução encontrada, após a reforma do IRS em 2015, para contornar facto de as faturas poderem não ser comunicadas ao Portal das Finanças ou não serem encaminhadas para a dedução correta.

Na proposta do OE2022 esta possibilidade deixa de ter um regime transitório (renovado anualmente) passando a constar da lei, com a introdução de um novo artigo (o 78.º G) ao Código do IRS.

Ao beneficiar desta possibilidade de indicar o valor das despesas que conferem o direito a estas deduções, o contribuinte fica vinculado à obrigação de comprovar os montantes declarados relativamente às despesas que indicou, caso seja chamado pelo fisco a fazer essa prova.

Para o efeito, as faturas em causa devem ser guardadas durante pelo menos quatro anos.

O ministro das Finanças entregou hoje no parlamento, pelas 13:10, a proposta de Orçamento do Estado para 2022, a primeira do terceiro executivo liderado por António Costa e que é suportado por uma maioria absoluta do PS na Assembleia da República.

A proposta de Orçamento do Estado para 2022 vai ser debatida na generalidade na Assembleia da República nos próximos dias 28 e 29, estando a votação final global marcada para 27 de maio.

Leia Também: Sociedades Polis Litoral e Cidades em processo de liquidação

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