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Vai contratar trabalhador estrangeiro? Não se esqueça de comunicar à ACT

A comunicação de contrato com trabalhador estrangeiro processa-se, essencialmente, em dois passos. Veja aqui como funciona.

Vai contratar trabalhador estrangeiro? Não se esqueça de comunicar à ACT
Notícias ao Minuto

09:18 - 08/03/22 por Notícias ao Minuto

Economia Emprego

Se tenciona contratar um trabalhador estrangeiro não se esqueça que deve comunicar a celebração do contrato à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), conforme lembra a autoridade. 

A comunicação de contrato com trabalhador estrangeiro processa-se, essencialmente, em dois passos, de acordo com uma nota publicada no site da ACT:

  1. Registe a entidade empregadora neste aqui. Depois vai receber no seu endereço de e-mail uma palavra-chave;
  2. Autentique-se colocando o número de identificação fiscal da entidade empregadora e a palavra-chave que entretanto recebeu. Poderá então comunicar a contratação de trabalhador estrangeiro.

De acordo com a ACT, não é necessário comunicar a contratação de cidadão nacional dos seguintes locais:

  • da União Europeia (consultar aqui os países que são Estados-membros);
  • da Islândia;
  • do Liechtenstein;
  • da Noruega;
  • da Suíça;
  • da Turquia;
  • do Brasil (desde que tenha requerido o estatuto de igualdade de direitos);
  • de Cabo Verde;
  • da Guiné Bissau;
  • de São Tomé e Príncipe. 
  • do Reino Unido (desde que protegido pelo Acordo de Saída).

Leia Também: Moscovo volta a exigir "direitos iguais" para todos apesar das sanções

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