O abono de família para crianças e jovens é uma prestação em dinheiro, paga pela Segurança Social todos os meses, para ajudar as famílias no sustento e na educação das crianças e jovens.
Quem tem direito ao abono de família? A Segurança Social divulgou um guia prático sobre esta prestação, que explica que têm direito os seguintes casos:
Crianças e Jovens:
- Cujas famílias não tenham património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 106.368,00€, à data do requerimento;
- Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
- Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite;
- Crianças e jovens institucionalizados;
Jovens:
- Que não trabalhem, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares, mas "o trabalho prestado não pode exceder o período de férias escolares estabelecidas para o respetivo nível de ensino".
Até quando se recebe o abono de família? Segundo a Segurança Social, as crianças e jovens têm direito a abono até aos 16 anos, sendo que depois dessa idade "só recebe abono quem estiver a estudar ou quem for portador de deficiência".
Quanto ao valor a receber do abono, este varia em função dos seguintes fatores:
- o nível de rendimentos do agregado familiar (escalão);
- a idade da criança;
- o número de crianças;
- o número de adultos (no caso de agregados monoparentais).
Para mais informações sobre o abono de família - nomeadamente sobre como o pode pedir e que formulários deve entregar - consulte aqui o guia prático da Segurança Social.
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