AIP dá nota positiva a alterações no código fiscal de investimento
A Associação Industrial Portuguesa analisou as alterações fiscais entre 2011 e 2021, com impacto na vida das empresas, concluindo que, se no Código Fiscal ao Investimento se deram passos positivos, tal não sucedeu na taxa de IRC ou derramas.
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Economia Associação Industrial
"Continua adiada a reforma fiscal que contempla a redução progressiva das taxas de IRC e a eliminação das derramas", assinala o estudo da AIP "Medidas fiscais para empresas - 2011 2021", hoje divulgado, numa referência à proposta de reforma fiscal de 2014 que previa uma redução das taxas de IRC para o intervalo entre 17% e 19% em 2016 e o fim das derramas.
A merecer igualmente nota negativa à AIP estão também as contribuições extraordinárias setoriais, lançadas a partir de 2011 e que se mantêm desde então.
Em causa está a contribuição sobre o setor bancário e as que se lhe seguiram, nomeadamente sobre a indústria farmacêutica, setor energético, audiovisual ou ainda a autorização legislativa para uma contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, indica o estudo.
O agravamento das tributações autónomas para empresas com prejuízos fiscais e para as despesas 'frindge benefits' (benefícios extra salariais) e com aquisição de viaturas é outra das vertentes a que a AIP dá nota negativa.
Ainda assim, entre as sete alterações ao regime das tributações autónomas registadas naqueles dez anos, a AIP aplaude dois momentos: quando em 2015 foi decidido criar taxas mais favoráveis para veículos híbridos 'plug-in' (mas que em 2021 sofreria uma alteração que passou a considerar uma versão mais minimalista) e em 2020, com a aplicação de uma taxa de tributação autónoma de 10% aos encargos com viaturas com custo de aquisição inferior a 27.500 euros.
Se as primeiras alterações à dedução de prejuízos fiscais também são consideradas como "evoluções negativas", o estudo considera, contudo, como positiva a ocorrida em 2020, ano em que o prazo para o reporte destes prejuízos voltou a ser de 12 anos, ainda que se mantivesse a limitação de 70% dos lucros tributáveis.
Entre as evoluções que considera positivas, a AIP coloca o Pagamento Especial por Conta (PEC), nomeadamente a evolução registada desde 2017 e a possibilidade de eliminação no Orçamento do Estado para 2022, bem como o Código Fiscal ao Investimento.
No âmbito daquele Código, aponta o Regime Fiscal de Apoio ao investimento (RFAI), pelo aumento dos montantes elegíveis; o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D empresarial (SIFIDE), onde as despesas associadas a projetos de conceção ecológica de produtos são consideradas em 110%; ou ainda a Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), nomeadamente o aumento do prazo para reinvestimento e do montante máximo de dedução.
Ao nível das taxas do IRC, apesar de lamentar que a taxa geral se mantenha nos 21%, a AIP assinala como positivo o facto de em 2017 ter sido criada uma taxa de 12,5% para a matéria coletável até 15 mil euros para empresas que se instalem no interior e de em 2020 aquela taxa ter sido alargada aos primeiros 25 mil euros de matéria coletável.
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