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O que é necessário para encerrar uma conta de depósito à ordem?

O que é necessário para encerrar uma conta bancária? Podem ser cobrados custos? Fique a par dos esclarecimentos do Banco de Portugal.

O que é necessário para encerrar uma conta de depósito à ordem?
Notícias ao Minuto

08:53 - 01/02/22 por Notícias ao Minuto

Economia Banca

Os titulares de uma conta podem pedir, a qualquer momento, o encerramento de uma conta bancária ao respetivo banco, mas o prestador de serviços pode exigir um prazo de pré-aviso, "que nunca poderá ser superior a um mês", esclarece o Banco de Portugal (BdP). 

"Podem ainda solicitar o encerramento imediato e sem encargos da sua conta, se não concordarem com uma proposta de alteração às condições do contrato que o prestador de serviços de pagamento lhes apresente. Este pedido de encerramento deve ser apresentado antes da data proposta pelo prestador de serviços de pagamento para a aplicação das alterações ao contrato", diz o BdP. 

Podem ser cobrados custos aos clientes pelo encerramento de uma conta? 

Não. Segundo o supervisor da banca, "os prestadores de serviços de pagamento não podem cobrar quaisquer comissões pelo encerramento de uma conta cujo titular ou titulares sejam consumidores ou microempresas".

No caso dos restantes clientes, "como é o caso das outras empresas, os prestadores de serviços de pagamento também não podem cobrar comissões pelo encerramento da conta se a conta tiver sido aberta há mais de seis meses".

"Se for encerrada antes do prazo de seis meses após a sua abertura, o prestador de serviços de pagamento só pode cobrar comissões que cubram os custos administrativos que tenha suportado", explica o BdP. 

O que é necessário para encerrar uma conta à ordem?

  • Os titulares entreguem à instituição os cartões de pagamento e os cheques que tenham na sua posse e a caderneta (caso exista);
  • Não tenha saldo negativo no momento do encerramento;
  • Os titulares denunciem os contratos de facilidade de descoberto associados (caso existam). A instituição pode estabelecer um prazo de pré-aviso máximo de um mês para o cliente denunciar o contrato de facilidade de descoberto.

Vale ainda sublinhar que os prestadores de serviços de pagamento também podem encerrar, por sua iniciativa, as contas:

  • Se estiver previsto no contrato;
  • Mediante um pré-aviso de pelo menos dois meses, enviado ao cliente em papel ou noutro suporte duradouro.

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