Governo adia entrega de inventário anual das empresas
O prazo para as empresas comunicarem o inventário anual ao fisco foi adiado em um mês para 28 de fevereiro, segundo despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disponibilizado no portal das Finanças.
© Lusa
Economia Empresas
"Determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação de inventários (...) mantenha a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 28 de fevereiro de 2022", lê-se no despacho, assinado pelo governante na terça-feira, adiando o prazo de apresentação dos inventários de 2021 que terminava segunda-feira, último dia de janeiro.
António Mendonça Mendes, no despacho, salienta ter considerado os efeitos da pandemia de covid-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, lembrando que o Governo tem vindo, sucessivamente, a flexibilizar o calendário fiscal e o cumprimento voluntário de obrigações fiscais.
Destaca ainda, no despacho, que em novembro do ano passado adaptou o calendário fiscal "num horizonte temporal o mais alargado possível, conferindo previsibilidade para os cidadãos e empresas, bem como condições de adaptação atempada" dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e que essa adaptação do calendário fiscal pode ser "objeto de revisão pontual sempre que se verifique a existência de circunstâncias relevantes".
Neste quadro, o secretário de Estado determina "um ajuste pontual", como refere, do calendário fiscal de 2022, determinando não haver acréscimos ou penalidades para a entrega da comunicação de inventários até 28 de fevereiro de 2022.
Em meados de novembro de 2021 foi publicado um despacho dando mais tempo às empresas para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, adiando até 30 de novembro a entrega, sem penalização, do IVA resultante das declarações periódicas a entregar em novembro de 2021, do regime mensal e trimestral.
Além do IVA, o despacho de novembro determinou que "a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada (...) entra apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023", após o qual os inventários terão de conter também informação sobre a valorização dos produtos que constam no inventário.
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