"O Conselho de Administração Executivo do Bank Millennium S.A. ("Banco") informa que tomou a decisão de constituir, nas contas do 4.º trimestre de 2021, provisões de PLN [moeda polaca] 661,8 milhões para riscos legais relacionados com empréstimos hipotecários em moeda estrangeira originados pelo Bank Millennium", lê-se numa informação enviada hoje à Comissão do Mercado de Valores mobiliários (CMVM) pelo BCP, que detém 50,1% do Bank Millennium.
A mesma informação adianta também que serão constituídas provisões adicionais de 70,2 milhões de zlótis (cerca de 15 milhões de euros) "para riscos legais relacionados com a carteira de crédito originada pelo Euro Bank, mas sem impacto nos resultados líquidos".
Esta provisões "refletem a continuação das tendências negativas nas decisões judiciais, a entrada de novos processos judiciais e as alterações na metodologia de avaliação de risco" do Bank Millennium, lê-se na mesma comunicação.
Devido a este nível de provisões, o Bank Millennium "espera um resultado líquido negativo no 4.º trimestre de 2021".
O comunicado remete para informações adicionais sobre os riscos legais e os resultados do 4.º trimestre para 01 de fevereiro de 2022, data em que serão divulgadas na informação ao mercado sobre os resultados.
Recorde-se que o BCP, que tem uma importante operação na Polónia onde detém 50,1% do Bank Millennium, comprou no final de maio de 2019 o banco polaco Euro Bank (que pertencia ao Société Générale), tendo em 01 de outubro desse ano sido registada a fusão entre as duas instituições.
Em 03 de outubro, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que existem "cláusulas abusivas" nos empréstimos feitos na Polónia em francos suíços, incluindo pelo BCP, admitindo a possibilidade de serem anulados à luz da lei europeia.
Em causa está um pedido de nulidade feito por cidadãos polacos aos tribunais na Polónia e que chegou ao TJUE relativo aos empréstimos em francos suíços por estes contraídos em 2008 na Polónia, nomeadamente créditos à habitação, que levaram a que as dívidas das famílias aumentassem aquando da valorização do franco suíço face à moeda local, o zloty.
No acórdão divulgado em 03 de outubro, o TJUE determina que, "nos contratos de empréstimo celebrados na Polónia e indexados a uma moeda estrangeira, as cláusulas abusivas relacionadas com a diferença nas taxas de câmbio não podem ser substituídas pelas disposições gerais do direito civil polaco".
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