Publicadas regras do fundo do Estatuto dos Profissionais da Cultura

Fundo Especial destina-se, "à atribuição e gestão do subsídio por suspensão da atividade cultural nos termos previstos no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura", segundo um despacho hoje publicado.

Teatro, espetaculos

© Pixabay

Notícias ao Minuto
11/01/2022 09:02 ‧ 11/01/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

Cultura

Foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República, o decreto-lei que inclui o regulamento do Fundo Especial de Segurança Social no âmbito do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

"O Estatuto em causa fixa o âmbito pessoal dos profissionais da área da cultura com direito de acesso ao subsídio, o respetivo regime jurídico e, também, o montante da contribuição adicional e outras fontes de financiamento do Fundo Especial, competindo exclusivamente ao Fundo, na medida das suas disponibilidades, a assunção dos encargos com a proteção especial criada pelo Estatuto. Importa, assim, proceder à regulamentação deste Fundo Especial, definindo, nomeadamente, a forma da respetiva gestão", pode ler-se no diploma. 

Este Fundo Especial destina-se, assim, "à atribuição e gestão do subsídio por suspensão da atividade cultural nos termos previstos no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura". 

O Estatuto dos Profissionais da Cultura, que define o enquadramento legal dos trabalhadores independentes deste setor, entrou em vigor no primeiro dia do ano, mas algumas das medidas só serão aplicadas ao longo do ano.

O estatuto, há muito reclamado pelos profissionais independentes, está dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais.

Para ter acesso a esse subsídio, o profissional tem de apresentar um prazo de garantia em como trabalhou pelo menos seis meses na área da Cultura, e pagou as contribuições. O montante mensal do subsídio pode ir de 438,81 euros a 1.097 euros.

"Os subsídios são pagos por transferência bancária através do IBAN do beneficiário registado na segurança social direta", estabelece ainda o decreto. 

Leia Também: Candidaturas abertas a apoios a agricultores devido à tempestade Lola

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas