Foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República, o decreto-lei que inclui o regulamento do Fundo Especial de Segurança Social no âmbito do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
"O Estatuto em causa fixa o âmbito pessoal dos profissionais da área da cultura com direito de acesso ao subsídio, o respetivo regime jurídico e, também, o montante da contribuição adicional e outras fontes de financiamento do Fundo Especial, competindo exclusivamente ao Fundo, na medida das suas disponibilidades, a assunção dos encargos com a proteção especial criada pelo Estatuto. Importa, assim, proceder à regulamentação deste Fundo Especial, definindo, nomeadamente, a forma da respetiva gestão", pode ler-se no diploma.
Este Fundo Especial destina-se, assim, "à atribuição e gestão do subsídio por suspensão da atividade cultural nos termos previstos no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura".
O Estatuto dos Profissionais da Cultura, que define o enquadramento legal dos trabalhadores independentes deste setor, entrou em vigor no primeiro dia do ano, mas algumas das medidas só serão aplicadas ao longo do ano.
O estatuto, há muito reclamado pelos profissionais independentes, está dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais.
Para ter acesso a esse subsídio, o profissional tem de apresentar um prazo de garantia em como trabalhou pelo menos seis meses na área da Cultura, e pagou as contribuições. O montante mensal do subsídio pode ir de 438,81 euros a 1.097 euros.
"Os subsídios são pagos por transferência bancária através do IBAN do beneficiário registado na segurança social direta", estabelece ainda o decreto.
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