O decreto-lei entra em vigor na sexta-feira, dia seguinte à publicação, altera o funcionamento e a gestão do Fundo Azul, para incrementar o potencial de execução, abrindo a possibilidade de financiamento não reembolsável a atividades e projetos nesse domínio, quando concedidos ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
"Com base na experiência que tem vindo a ser adquirida, verifica-se a necessidade de introduzir alterações ao regime instituído (...) com o objetivo de incrementar o potencial de execução do Fundo Azul, tornando-o mais capacitado, ágil e unívoco a todas as áreas abrangidas", lê-se no diploma.
Segundo o executivo, as alterações propostas estendem o âmbito da aplicação do Fundo Azul "a um conjunto mais vasto" de áreas de atividade relacionadas com a economia do mar, diversificando as possibilidades de financiamento a atribuir a atividades e projetos nesse domínio.
O fundo é, assim, alargado a mais áreas de atividade relacionadas com a economia do mar, diversificando as possibilidades de financiamento a atribuir a atividades e projetos como promover energias renováveis de fonte ou localização oceânica, nomeadamente eólica 'offshore' e energia das ondas e marés.
Criado há cinco anos, o Fundo Azul é um mecanismo de incentivo financeiro ao desenvolvimento das atividades ligadas à economia do mar, à investigação científica e tecnológica neste domínio, à proteção e monitorização do meio marinho e à segurança marítima, que exigem investimentos iniciais avultados.
O Fundo Azul pode ser articulado com outros fundos, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, desde que relacionados com a investigação científica e tecnológica e a proteção e monitorização do meio marinho.
Por diploma publicado em março deste ano, o Fundo Azul foi autorizado a assumir encargos até 25 milhões de euros até 2025, para concretizar o acordo de financiamento com a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento.
Em 2020, a fatia de encargos autorizada a este fundo foi de 2,5 milhões de euros e entre este ano e até 2024 o encargo subiu até cinco milhões de euros, descendo novamente para 2,5 milhões de euros no último ano de encargos autorizados pelo diploma, 2025.
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