Resultante de um projeto de lei do partido PAN, aprovado em 26 de novembro pela Assembleia da República, a lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação", em janeiro de 2022, criando a obrigatoriedade de sistema de deteção de incêndio nas explorações pecuárias de classe 1 e de classe 2 em regime intensivo - classificação que tem em conta a espécie pecuária, sistema de exploração e capacidade do núcleo de produção - mas com um regime transitório.
"As instalações pecuárias (...) já existentes dispõem de um prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei para proceder à implementação de sistemas de deteção de incêndios", lê-se no diploma, que altera normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias, incluindo as contraordenações.
Também é nova obrigação do proprietário ou detentor da exploração, quanto a condições em que os animais são criados e mantidos, que "todo" o equipamento automático ou mecânico indispensável para a saúde e o bem-estar dos animais, incluindo sistemas de deteção de incêndio, seja inspecionado, "pelo menos, uma vez ao dia" e quaisquer anomalias detetadas imediatamente corrigidas ou, quando tal não for possível, tomadas medidas para salvaguardar a saúde e o bem-estar dos animais.
Quanto a contraordenações, a lei passa a prever a aplicação de coimas pelo incumprimento de obrigações como a instalação em 2023 de um sistema de deteção de incêndios, sob pena de multas entre 250 euro e 3.740 euros, se o agente for pessoa singular, ou entre 2.000 euros e 44.890 euros se o agente for pessoa coletiva.
A obrigatoriedade de instalação de sistemas de deteção de incêndio em explorações pecuárias foi aprovada em votação final global com os votos a favor de PS, BE, PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e o voto contra do PSD, PCP, CDS-PP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e alguns deputados do PS.
No dia em que aprovou a lei, os deputados rejeitaram, porém, fazer a votação na especialidade e final global de um projeto para proibir donos de animais de companhia acorrentarem-nos permanentemente ou colocarem-nos em varandas por grandes períodos de tempo.
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